Difal do ICMS não deve ser pago imediatamente, alerta advogada
O ano começou com um impasse jurídico-tributário referente ao recolhimento do Difal (Diferencial da Alíquota) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Isso porque a Lei Complementar 190/2022, que define a cobrança do encargo para este ano, esbarra …
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