Publicado em 1823, o pasquim foi pivô do que pode ser sido o primeiro crime de imprensa na Vila da Constituição e escondia uma disputa de poder
“Não vai avante a nova rua, que os intrigantes querem abrir.
Lá mais convém Constituição, de a tal gente dar-se atenção.
Ao Pelourinho vão amarrados, e ali todos sejam surrados.
Viestes a Itu fazer a cama, aos camaristas daquela Câmara.
Mas o despacho que alcançastes, por ser tão bom o não mostrastes.
Ao Pelourinho vão amarrados, e ali todos sejam surrados.
Estes bêbados aqui vieram; e boas mostras de si cá deram.
Sua contenda foi decidida, ou viver quietos ou perder a vida.
Ao Pelourinho vão amarrados, e ali todos sejam surrados.
Eles prometem assim obrar, ou hão de cumprir ou desertar.
Porque o Monarca quer tudo em paz, e não aprova tão mão obrar.
Ao Pelourinho vão amarrados, e ali todos sejam surrados.
Nunca se viu que aguazis, possam ter voto onde há Luís.
São pés de chumbo estes malvados, que ali vivem tão disfarçados.
Ao Pelourinho vão amarrados, e ali todos sejam surrados.
Deverão ir bem amarrados, quando os outros foram levados.
A vil perrada só a chicote, já mais se emenda de outra sorte.
Ao Pelourinho vão amarrados, e ali todos sejam surrados.
Cuida no barro, oh Pichorreiro, que é de onde tiras dinheiro.
E vós ferreiros da maldição, vão malhar ferro e fazer carvão.
Ao Pelourinho vão amarrados, e ali surrados estes malvados”
Estes são os versos de um pasquim, que circulou de forma anônima pelas ruas da recém-criada Vila da Constituição, em meados de 1823. À primeira vista, não é possível entender o enredo, mas percebe-se o tom de ameaça em cada uma das palavras. Intitulado “Hino ao Pichorreiro e aos Dois Ferreiros”, o panfleto deu origem a uma devassa (investigação/inquirição) e são as páginas desta que permite desvendar o hino, seus personagens e seu contexto, e este é o tema da Série Achados do Arquivo desta semana.
Um requerimento, ou petição, encaminhado ao “Ouvidor pela Lei”, por algumas pessoas, autodenominadas de “Povo desta Vila da Constituição”, principia o processo e traz, em forma de denúncia, indícios do que estava acontecendo.
Segundo o requerimento, era solicitada a abertura de um caminho na “Rua da Boa Vista, descendo em direção ao Salto do Rio Grande”, sendo o denominado “povo” representado por João Manoel de Carneiro Brandão. Mas Brandão foi intimado à Câmara, onde foi coagido a aceitar uma indicação para o cargo de porteiro e, quando ele recusou alegando impossibilidade, foi obrigado a assinar a ata da sessão, na qual era proibido de exercer a função de solicitador público. Segundo consta, ele foi insultado e injuriado por membros da edilidade e, após o ocorrido, foram distribuídos pasquins na vila com ameaças explícitas contra as pessoas favoráveis a abertura do novo caminho. No documento também é alegado que os vereadores, os “almotacés” (funcionários de confiança) e o procurador estavam agindo em favor do alferes Manoel Joaquim Pinto de Arruda, que se apropriava das terras do rocio.
Em abril de 1823, por despacho do ouvidor Bento Paes de Barros, foi aberta e autuado uma devassa, para investigar quem seriam os responsáveis pelo pasquim. Foram juramentadas e ouvidas 36 testemunhas, seis delas chamadas após serem citadas em alguns depoimentos (chamadas de “testemunhas referidas”), mas nada de concreto foi declarado. Alguns depoimentos baseavam-se em “ouvi dizer”, “dizem por aí”, “ouvi de beltrano, que ouviu de cicrano” e outros depoentes simplesmente não disseram nada.
Na aparente “fofoca coletiva” tinha-se um motivo claro: a abertura da rua da Boa Vista, e alguns suspeitos possíveis: o alferes Manoel Joaquim Pinto de Arruda, o tenente-coronel Theobaldo da Fonseca e Souza, o escrivão Francisco José Machado, o sacristão Antônio Sampaio de Barros e Carlos José Botelho.
Os testemunhos vagos, sem fatos ou provas, aliados a falta de um termo de ‘Auto de Achado’ que oferecesse mais informações sobre a origem do pasquim, levou à improcedência de culpa e a não pronúncia da devassa, sendo os autos colocados em “silêncio perpétuo”, como improcedentes.
Apesar de não gerar pronúncia, réus, culpados ou penas, a devassa permite interpretar alguns pontos do “Hino ao Pichorreiro e aos Dois Ferreiros”.
Sabe-se que ‘Pichorreiro’, que equivale a covarde, era a forma pejorativa de chamar o oleiro João Manoel Carneiro Brandão – “Cuida no barro, oh Pichorreiro, que é de onde tiras dinheiro”. – Solicitador das causas públicas, Brandão realmente foi intimado à Câmara e obrigado a assinar a ata da sessão que o proibia de dar entrada em requerimentos, mas, que de forma nem um pouco covarde, deixou registrado ao lado de sua assinatura: “Assino por ser obrigado e constrangido”.
Que, provavelmente, o ‘ferreiro’ era a forma de chamar Francisco Telles Barreto, um dos assinantes do requerimento do ‘Povo da Vila da Constituição’ – “E vós ferreiros da maldição, vão malhar ferro e fazer carvão”. Que os ‘bêbados’, possivelmente, eram os fregueses da chamada ‘Venda do Fogo’, uma taberna onde foram deixados alguns dos pasquins – “Estes bêbados aqui vieram; e boas mostras de si cá deram”. Que ‘aguazil’ era talvez um modo de menosprezar a importância e trabalho do Juiz Ordinário Manoel de Toledo Silva; – “Nunca se viu que aguazis, possam ter voto onde há Luís”.
E que, sem dúvida, a ‘nova rua’ – “Não vai avante a nova rua, que os intrigantes querem abrir” – é a Boa Vista, ou o prolongamento desta, atualmente conhecida como rua Alferes José Caetano.
Mas como uma “simples” abertura de rua tomou tamanha proporção? Como a Boa Vista originou o que pode ter sido o primeiro crime de imprensa de Piracicaba?
Inserindo o caso em um contexto mais amplo, percebe-se que este era um dos muitos embates existentes entre liberais e corcundas, grupos políticos que disputavam de forma acirrada o poder na recém-criada Vila da Constituição. O caso dos pasquins pode ser analisado como um jogo de estratégias entre opositores, que, em termos de edilidade, tinham os vereadores João Leite de Cerqueira (ou Serqueira) Cesar e José Alvares de Castro e o procurador Vicente do Amaral Gurgel como representantes dos corcundas, e dos liberais o vereador Antônio Soares de Barros e o juiz ordinário Manoel de Toledo Silva.
O tópico ‘Liberais versus Corcundas’ está intrinsicamente ligado à formação política e administrativa de Piracicaba, mas o presente texto não irá se aprofundar no assunto, por ser longo, complexo e requerer um apanhado histórico anterior a devassa sobre o pasquim. Mas, aos interessados no tema, recomenda-se o livro da historiadora Marly Therezinha Germano Perecin, intitulado “Uma Comunidade do Oeste Paulista”, publicado em comemoração ao bicentenário da edilidade piracicabana e disponível no site oficial da Câmara.
Afinal, entre liberais, corcundas, pichorreiros e ferreiros que a recém-criada Vila da Constituição rendia histórias, dignas de enredos de pasquins.
Achados do Arquivo — A série “Achados do Arquivo” é uma parceria entre o Setor de Gestão de Documentação e Arquivo, ligado ao Departamento Administrativo, e o Departamento de Comunicação Social da Câmara Municipal de Piracicaba, com o objetivo de divulgar o acervo que está sob a guarda do Legislativo. As matérias são publicadas às sextas-feiras.