‘O amor vence tudo’ – Achados: o julgamento que tentou encarcerar o enamorado de Eulália

Antonio de Almeida Prado foi acusado de subornar o carcereiro para poder ficar com a prisioneira Eulália. CRÉDITO: Imagem gerada por I.A.

Processo de 1866 mostra a história de Antônio de Almeida Prado, acusado de suborno ao guarda da cadeia, motivado pelo romance com uma prisioneira

 

Poetas, nobres, religiosos, filósofos, professores, escritores… uma quantidade incontável de pessoas gastou, e ainda gasta, vultoso tempo discorrendo sobre o amor. Talvez o assunto mais tratado e estudado da história e, irônica e paradoxalmente, o menos compreendido.

Dentre os conhecimentos da humanidade acerca do amor, um sobressai: “Amor vincit omnia” – O amor vence tudo. Frase atribuída a Virgílio, poeta romano do Século 1, expressa de modo coeso a força desse maravilhoso, e por vezes terrível, sentimento.

Saindo do Século 1, em um exercício mental, permita-se aportar na tranquila Constituição do Século 19, atual Piracicaba. Mais precisamente em 1866, quando uma mulher de nome Eulália havia sido presa por ferir o artigo 202 do Código Criminal de 1830, que tratava sobre a mutilação de membros do corpo humano.

Esse fato está na transcrição de uma parte de seu processo-crime anexada ao processo instaurado contra Antônio de Almeida Prado, material doado pela família de Jair Toledo Veiga e disponibilizado na íntegra pelo Setor de Gestão de Documentação e Arquivo da Câmara Municipal de Piracicaba. Nesta semana é o destaque da série Achados do Arquivo:

 

“No tempo em que a ré Eulália Freire de Campos, pronunciada no artigo 202 do Código Criminal, achava-se recolhida à cadeia pública desta cidade, Antônio de Almeida Prado, a fim de obter do carcereiro José Manoel da Cruz consentimento para entrar e poder estar com a dita ré Eulália em sua prisão, deu ao dito carcereiro a quantia de dois mil réis […]” (em transcrição livre)

 

Eulália, a receptora do amor do mencionado Antônio, era uma mulher casada, costureira, de mais ou menos 20 anos. Uma mulher que — valendo-se do eufemismo — era cheia, ou melhor, transbordante de amor. Isso fica claro no depoimento do tabelião Manoel Alves Lobo:

 

“[…] disse que Antônio de Almeida Prado lhe referiu, diversas vezes, e ainda hoje confirmou, que muitas vezes esteve na sala com a ré Eulália, quer de dia, quer de noite, retirando-se, muitas vezes, a alta noite e que além dele um Braga, negociante do Rio de Janeiro e aqui de passagem, tão bem lhe contou ter estado com a ré Eulália.” (em transcrição livre)

 

Que bela a paixão entre Antônio e Eulália!

Pelo visto, o amor não destrói apenas barreiras, mas também grades de prisão — uma cena que quase remete às produções cinematográficas de Hollywood.

O amor de Eulália era tanto que não se resumia apenas a Almeida Prado. Além do tabelião Alves Lobo, muitas outras testemunhas afirmaram que ela saía para passear durante a noite e que diversas pessoas entravam em sua cela.

Entre os depoentes está a testemunha Joaquim Rodrigues de Barros Leite, que declarou:

 

“[…] disse que viu muitas pessoas, quer de dia, quer de noite, na sala que foi destinada à ré Eulália, lembrando-se, entre outras, de Antônio de Almeida Prado, Luiz Antônio, José – filho do finado Pedro Domingues – e um velho Braga […] saindo algumas destas pessoas às nove, dez ou onze horas da noite […]” (em transcrição livre)

 

Antonio, Braga, Luiz, José… para uma enclausurada, Eulália tinha uma vida social muito agitada. De fato, uma mulher transbordante de amor.

Dentro desse contexto, Antônio de Almeida Prado, negociante e filho de Elias de Almeida Prado, presidente da Câmara no período de 1845 a 1848, era acusado de subornar, ou como referido na época, peitar o carcereiro da cadeia de Constituição com o objetivo de estar com a condenada Eulália. Um crime que ressalta a força do amor — aqui volta Virgílio e sua máxima.

Porém, tristemente, o amor não foi motivo suficiente para livrar Almeida Prado de um julgamento. Mundo cruel! O Promotor Público o acusava, enfaticamente, de subornar o carcereiro, como é possível constatar em seu processo-crime:

 

“Que para obter o réu esse consentimento deu ao carcereiro a quantia de dois mil réis em uma ocasião e, em outra, uma camisa e um chapéu.” (em transcrição livre)

 

Era muito amor, tanto amor que não cabia no peito, ou na peita.

Dentre as oito testemunhas que depuseram no caso de Prado, todas, de maneira categórica, afirmaram que ele havia dado dinheiro ao carcereiro. O motivo do “presente”, entretanto, não ficou tão definido; porém, a grande maioria dos depoentes alegava que a razão era obter permissão para entrar na cela em que se encontrava a condenada Eulália.

Desse modo, por supostamente peitar o carcereiro, Almeida Prado foi levado a juízo.

Em 29 de setembro de 1866, dava-se início às atividades do júri, composto por 12 homens íntegros da sociedade. Entrando todos na sala secreta, deliberaram sobre as questões propostas pelo juiz. E, mesmo após a grande maioria das testemunhas terem declarado que Almeida Prado havia dado dinheiro ao carcereiro, os jurados, contrariando os fatos, afirmaram que não: ele não havia dado dinheiro ao carcereiro. Detalhe, o ato de presentear o carcereiro foi confirmado pelo próprio acusado durante os seus interrogatórios:

 

“Respondeu que é verdade que, depois de ter estado com a ré Eulália, a chamado desta, sendo portadora a irmã da mesma Eulália, ao sair da prisão, deu ao carcereiro um patacão de dois mil réis […]” (em transcrição livre)

 

O motivo pelo qual os jurados ignoraram fatos tão essenciais e claros é um mistério. Talvez se deixaram guiar pela força do amor ou, para os mais pessimistas, uma hipótese menos sublime: a influência de Almeida Prado e sua família “colaborou” para a decisão do júri.

Entretanto, em um lampejo de sanidade, o juiz José Soares Teixeira de Gouvêa declarou nulo o resultado do júri e convocou a reunião de um novo tribunal. O que ocorreu em 30 de julho de 1867, momento em que, novamente, 12 homens se reuniram para deliberar sobre o futuro do réu Antônio de Almeida Prado.

Dessa vez, o resultado foi um pouco diferente: os jurados concordaram que o réu havia, incontestavelmente, dado dinheiro, uma camisa e um chapéu ao carcereiro, porém o motivo não era para suborná-lo. Em sua sentença o réu foi absolvido de sua acusação:

 

“Em conformidade das respostas do júri absolvo o réu Antônio de Almeida Prado da acusação que lhe move […]” (em transcrição livre)

 

O amor venceu.

Nessa trama shakespeariana, os jurados se esqueceram de que, mesmo sem haver suborno, visitar uma prisioneira, muitas vezes tarde da noite, já seria algo muito grave, mas quem se importa? Recordam-se da máxima de Virgílio? Então, ela continua: “Amor vincit omnia, et nos cedamus Amori” – O amor vence tudo, cedamos também nós ao amor.

Enquanto a primeira parte da sentença de Virgílio expressa, de maneira sucinta, a trama de Eulália, Antônio, Luiz, Braga, José, e seja mais a quem Eulália tenha distribuído o seu grandessíssimo amor, a segunda descreve a atuação da justiça, que cedeu à força abrasadora e avassaladora da paixão, deixando livre de culpa o “Romeu piracicabano”.

Se foi o amor ou se foi a influência que poupou Antônio de Almeida Prado, isso é discutível e, francamente, pouco interessa; o fato é que eles cederam — seja ao amor, seja a qualquer outra coisa que nunca saberemos.

Diante desse mistério, sejamos menos intransigentes, portanto: cedamos também nós!

 

Achados do Arquivo — A série “Achados do Arquivo” é uma parceria entre o Setor de Gestão de Documentação e Arquivo, ligado ao Departamento Administrativo, e o Departamento de Comunicação Social da Câmara Municipal de Piracicaba, com o objetivo de divulgar o acervo que está sob a guarda do Legislativo. As matérias são publicadas às sextas-feiras. (Texto e pesquisa: Ighor Menezes Carvalho, estagiário de História do Setor de Documentação e Gestão de Arquivo da Câmara Municipal de Piracicaba)

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