Douglas Alberto Ferraz de Campos Filho
O Brasil convive há anos com um dos maiores índices de endividamento das famílias. Cartão de crédito e cheque especial, embora sejam instrumentos de crédito de fácil acesso, também estão entre as modalidades com as maiores taxas de juros do sistema financeiro nacional. O resultado é um ciclo de endividamento que compromete a renda, reduz a qualidade de vida e afeta a saúde física e mental de milhões de brasileiros.
A principal razão para o rápido crescimento dessas dívidas está nos juros compostos. Diferentemente dos juros simples, eles incidem sobre o saldo devedor acrescido dos juros já acumulados, produzindo crescimento exponencial da dívida. Quando o consumidor paga apenas o valor mínimo da fatura do cartão, o saldo restante é financiado pelo crédito rotativo, historicamente uma das linhas de crédito mais caras do mercado. Em poucos meses, uma dívida inicialmente administrável pode transformar-se em um compromisso financeiro praticamente impagável.
Estudos de economia comportamental demonstram que o estresse provocado pelo superendividamento está associado ao aumento de ansiedade, depressão, conflitos familiares e perda de produtividade no trabalho. Assim, a dívida deixa de ser apenas um problema financeiro e passa a representar uma importante questão de saúde pública.
Quando o débito permanece sem pagamento, a instituição financeira pode registrar o consumidor em cadastros de inadimplência, como SPC e Serasa. Persistindo a inadimplência, é possível o ajuizamento de ação de cobrança. Em determinadas situações e mediante decisão judicial, bens penhoráveis poderão ser utilizados para satisfação da dívida, respeitadas as garantias previstas na legislação brasileira.
Em resposta ao crescente número de consumidores superendividados, entrou em vigor a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. A norma fortaleceu mecanismos de renegociação, estabelecendo que acordos devem preservar o chamado mínimo existencial, assegurando recursos indispensáveis para alimentação, moradia, saúde e demais necessidades básicas do devedor.
Órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, também desempenham papel importante ao orientar cidadãos sobre direitos, práticas abusivas e formas de renegociação. Especialistas ainda recomendam substituir dívidas de juros elevados por modalidades de crédito mais baratas, como empréstimos pessoais ou consignados, quando essa alternativa representar efetiva redução do custo financeiro.
Nos últimos anos, programas públicos de renegociação de dívidas buscaram facilitar acordos entre consumidores e credores. Entretanto, pesquisadores destacam que tais iniciativas, isoladamente, não resolvem o problema estrutural do endividamento. O país continua registrando dezenas de milhões de inadimplentes, evidenciando que fatores como renda insuficiente, inflação, educação financeira limitada, elevado custo do crédito e instabilidade econômica continuam alimentando esse cenário.
Enfrentar o superendividamento exige transparência nas relações de crédito, educação financeira, fiscalização das práticas do mercado, fortalecimento da proteção ao consumidor e políticas econômicas capazes de ampliar renda e reduzir o custo do crédito. Sem essas medidas, o ciclo de endividamento tende a continuar comprometendo o desenvolvimento econômico e a qualidade de vida de milhões de brasileiros.
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Douglas Alberto Ferraz de Campos Filho, médico piracicabano especialista em pulmão, pneumologia, tisiologia e terapia intensiva