Municipais – Ação da deputada Professora Bebel impede reforma da previdência

Municipais – Ação da deputada Professora Bebel impede reforma da previdência

É que na última decisão do TJ, de 21 de setembro de 2022, está mantida a liminar à ação direta de inconstitucionalidade

 

A intenção do prefeito de Piracicaba, Helinho Zanatta (PSD) de propor uma nova tentativa de reforma previdenciária dos servidores municipais de Piracicaba esbarra em uma ação movida pela presidenta da Apeoesp, a deputada estadual Professora Bebel (PT), no ano de 2020. É que na última decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 21 de setembro de 2022, está mantida a liminar à ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela  Professora Bebel, que suspendeu a reforma da previdência na Prefeitura de Piracicaba, proposta pelo então prefeito Barjas Negri.

Através do Projeto de Emenda à Lei Orgânica 02/2026, que já tramita na Câmara de Vereadores, o prefeito Helinho Zanatta quer estabelecer novas regras para aposentadoria dos servidores municipais. Pela proposta do atual prefeito, os servidores que ingressarem no serviço público municipal após a entrada em vigor da sua proposta passarão a ter idade mínima de 69 anos para aposentadoria, tanto para homens quanto para mulheres. No caso dos atuais servidores, o projeto aumenta a idade dos homens de 60 para 65 anos e das mulheres de 55 para 63 anos. Também eleva a contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas de11% para14%.

No entanto, a deputada Professora Bebel diz que esta propositura é ilegal, uma vez que fere decisão do desembargador relator da ação, José Damião Pinheiro Machado Cogan, que já impediu a reforma da previdência proposta pelo então prefeito da cidade, Barjas Negri, que foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Piracicaba como Lei Complementar nº 409, de 08 de junho de 2020,  por considera-la “inconstitucional”.

Com esta decisão do Tribunal, a liminar impede, desde 2020, a aplicação das novas regras de aposentadoria, contribuição previdenciária dos servidores, inclusive sobre suas aposentadorias. Na ação, Bebel alegou açodamento na votação e caráter confiscatório dos salários dos servidores municipais, uma vez que aquela reforma  previdenciária já elevava de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos servidores, o que foi acatado pelo desembargador relator Antonio Carlos Malheiros ao julgar a ação da presidenta da Apeoesp, em 07 de agosto de 2020.

A ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Professora Bebel (PT) teve o Sindicato dos Municipais como “amicus curiae”, e atendeu a diversos servidores da rede municipal de ensino que são filiados à Apeoesp e demonstraram insatisfação com a medida tomada pelo então prefeito Barjas Negri. “Portanto, entendo que enquanto esta decisão liminar do Tribunal de Justiça estiver em vigor, nada poderá ser alterado com relação a previdência dos servidores municipais de Piracicaba”, diz Bebel.

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