Redução da maioridade penal

Lilian dos Santos Lacerda

 

A aprovação da redução da maioridade penal pela Câmara ocorreu em um contexto de intensa disputa eleitoral e polarização política reacendendo um debate histórico no Brasil. Para parte dos analistas, o avanço da proposta dialoga com estratégias de mobilização eleitoral orientadas pelo endurecimento das políticas de segurança pública e pela busca de apoio junto a segmentos conservadores da população. Nesse cenário, temas complexos passam a ser apresentados como soluções rápidas para problemas estruturais.

A defesa da redução costuma apoiar-se no argumento recorrente que adolescentes envolvidos em crimes graves deveriam receber punições equivalentes às aplicadas aos adultos. A proposta produz forte adesão social porque se ancora em sentimentos legítimos de insegurança e indignação diante da violência cotidiana. No entanto, transformar esses sentimentos em política pública exige examinar seus efeitos concretos e as condições históricas em que essa mudança seria implementada.

O Brasil permanece marcado por profundas desigualdades sociais e por uma herança escravista que não foi enfrentada por meio de políticas amplas de reparação histórica. A abolição ocorreu sem redistribuição de oportunidades e sem mecanismos suficientes de inclusão econômica, educacional e social da população negra. Os efeitos desse processo seguem visíveis na ocupação desigual dos territórios urbanos, no acesso à renda, na escolarização e na atuação seletiva das instituições.

Nesse contexto, o sistema penal brasileiro apresenta um perfil social cuja população encarcerada é composta majoritariamente por pessoas jovens, pobres e negras. Esse dado não permite concluir que pobreza ou raça determinem criminalidade, mas evidencia que mecanismos de exclusão e desigualdade influenciam quem é mais exposto ao controle penal do Estado. Diante dessa realidade, a redução da maioridade penal levanta uma questão central acerca de quem serão os adolescentes efetivamente alcançados por essa medida.

A experiência brasileira sugere que o endurecimento das leis penais raramente atinge a sociedade de maneira homogênea. Em geral, amplia-se a presença do Estado em territórios periféricos sem alterar as condições que produzem vulnerabilidade social. A consequência pode ser o aumento do encarceramento juvenil sem impacto consistente na redução da violência.

Outro aspecto frequentemente negligenciado é que adolescentes já respondem por atos infracionais no Brasil por meio de medidas socioeducativas previstas em legislação específica. O problema recorrente não está na ausência de responsabilização, mas na insuficiência estrutural dessas políticas: unidades superlotadas, baixa oferta educacional, equipes reduzidas e dificuldades de reinserção social.

Substituir medidas socioeducativas pelo encarceramento precoce significa deslocar adolescentes para um sistema prisional que enfrenta problemas históricos de superlotação, violência institucional e limitada capacidade de reintegração.

Em vez de ampliar o alcance das prisões num pais que tem a terceira maior população carcerária do mundo, o debate público poderia priorizar medidas com maior potencial preventivo como fortalecimento da escola pública, ampliação da educação integral, acesso à cultura e ao esporte, políticas de permanência escolar, proteção social às famílias, qualificação profissional para jovens e investimentos consistentes em territórios vulnerabilizados.

Políticas de segurança são necessárias, mas sua eficácia depende de articulação com políticas sociais. Quando o encarceramento passa a ocupar o lugar da prevenção, corre-se o risco de administrar os efeitos da desigualdade sem enfrentar suas causas.

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Lilian dos Santos Lacerda, psicanalista, pedagoga e artista visual. Pesquisa as interseções entre educação, cultura, subjetividade

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