CHEFE – I
O vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) utilizou a tribuna na 25ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Piracicaba, na noite de segunda-feira (11), para abordar temas relacionados ao funcionamento interno do Legislativo, ao uso de veículos oficiais por estagiários e a questionamentos sobre procedimentos regimentais da Casa.
CHEFE – II
Segundo o vereador, a situação envolvendo os estagiários está regulamentada pela Resolução 10/2025, que trata de normas dos estudantes vinculados à Câmara. Trevisan Jr. afirmou ainda que a responsabilidade por eventual autorização seria do vereador responsável. “A responsabilidade é total, tanto civil como criminal, por parte do vereador que autoriza o estagiário a sair de dentro da casa”, declarou o parlamentar.
CHEFE – III
Na sequência, o vereador comentou um ofício encaminhado à Presidência da Câmara relacionado à condução da Ordem do Dia e ao uso da palavra pelos parlamentares durante as sessões legislativas. O parlamentar citou dispositivos do Regimento Interno e da Constituição para defender que o segundo expediente integra formalmente a Ordem do Dia e que os vereadores não podem ser impedidos de utilizar a tribuna nas reuniões.
CHEFE – IV
Segundo Trevisan Jr., o artigo 29 da Constituição garante a inviolabilidade das palavras dos vereadores no exercício do mandato. O parlamentar também argumentou que a sessão possui duração prevista de até duas horas e defendeu que os vereadores que deixem o plenário antes do encerramento tenham desconto nos subsídios. O vereador solicitou que a Presidência encaminhe o tema para análise da Procuradoria Jurídica da Câmara.
CHEFE – V
Trevisan Jr. mencionou ainda recomendação administrativa do Ministério Público relacionada ao chefe de gabinete do Executivo, Luiz Antônio Tavarolo. O parlamentar afirmou que o prazo de 20 dias estabelecido pelo órgão terminaria na segunda-feira (11) e declarou que adotaria medidas judiciais a partir de terça-feira (12), caso não haja providências relacionadas ao caso citado durante o pronunciamento na reunião ordinária.