O porquê da discussão da Boyes

Antonio José Lásaro Aprilanti

 

Por dever de minha profissão de arquiteto e urbanista tenho me manifestado com certa constância e insistência, sobre o fato de até agora a cidade de Piracicaba não contar com uma secretaria de planejamento urbano realmente efetiva e atuante pensando no futuro da cidade. O problema da Boyes acontece exatamente pela falta desse órgão que somente teve a tentativa de existir no governo do Adilson Maluf, do qual fiz parte, e também no segundo mandato do José Machado. Foi abortado por falta de vontade política e, nos governos subsequentes por falta de interesse político ou de desconhecimento de sua importância na condução da política urbana de nossa cidade. Em meu entender não deveria existir dúvida quanto à possibilidade de aprovação do projeto de quatro prédios de apartamentos na área a antiga fábrica Boyes. A iniciativa de preservação de toda a área da rua do Porto teve início nos anos de 1974, na administração do prefeito Adilson Maluf quando foi constata a importância de preservação de toda essa área ribeirinha pela sua relevância histórica, ambiental e paisagística envolvendo toda a região da Rua do Porto, do Salto do Rio Piracicaba e de todo o Engenho pela sua importância e representatividade para nossa cidade. O parque da Rua do Porto que na época envolvia apenas a área até a Avenida Alidor Pecorari foi ampliado com desapropriação de parte do loteamento Chácara Nazareth e teve seu limite ampliado até a atual Rua Antônio Corrêa Barbosa, rua essa que foi estendida a partir a Rua Rangel Pestana até a Avenida Dr. Paulo de Moraes. Dentro desse limite ainda foi edificado o Centro Cívico Administrativo pensado como um marco na história no local de nascimento da cidade. Toda essa área está incluída no perímetro que define a Zona Institucional Rua do Porto que define perfeitamente a função bem como os usos permitidos nessa área, deixando claro a possibilidade de algumas intervenções alinhadas com a finalidade ligada à área, ou seja, coisas afins, da vocação da região voltadas à melhorias das atividades de recepção aos cidadãos e turistas englobando atividades de serviços como bares e restaurantes bem como hotéis e similares. Em nenhum artigo ou parágrafo previu-se uso residencial agravado pelo fato de se pretender um prédio de habitação coletiva com diversos pavimentos. As diversas administrações que se sucederam alteraram várias vezes a legislação pertinente anunciadas como “revisão do Plano Diretor”, sendo que o dispositivo referente aos usos permitidos na Rua do Porto jamais foi alterado. A lei em vigor em nenhum de seus artigos deixa dúvidas quanto a isso. A aprovação de projetos no município de Piracicaba somente pode ser analisada e aprovada pelo departamento de obras da secretaria de obras, o que não ocorreu, e, no caso em questão ser analisada pela comissão de análise para esses casos, com os usos especiais previstos para a zona em questão. A atuação do CODEPAC cuja função seria analisar e deliberar apenas a respeito das restrições relativas a preservação de um patrimônio histórico e paisagístico de significativa importância para a cidade de Piracicaba, deliberou de forma equivocada, não se opondo de forma enfática à liberação do projeto pretendido. Como afirmamos no início desse artigo, a inexistência de um órgão responsável para pensar a política urbana da cidade, com qualificação técnica para tanto, tem causado problemas desnecessários. Esse empreendimento, deveria ter sido abortado de início, através de uma consulta prévia sobre sua viabilidade construtiva, acabou se valendo exatamente dessa falha da administração pública municipal, para depois pressionar pela aprovação de um projeto errado no nascedouro.

O poder público municipal deveria ter se antecipado e se manifestado no momento em que o imóvel foi para leilão, valendo ressaltar que esse imóvel foi adquirido em leilão, por um valor reduzido pelo fato de estar dentro da zona perímetro de imóvel tombado pelo patrimônio sob declaração de Utilidade Pública, portanto, fica descartado a possibilidade de se discutir um possível prejuízo do valor do imóvel em cima de seu potencial construtivo que antes era zero.

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Antonio José Lásaro Aprilanti, arquiteto e urbanista

 

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