
Entrou em vigor no dia 25 de maio a lei municipal que estabelece regras rígidas contra a emissão excessiva de sons e ruídos por veículos em Laranjal Paulista. De autoria do Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, a norma proíbe a utilização de equipamentos sonoros — portáteis ou instalados em veículos automotores e de tração animal — que causem perturbação ao sossego público, especialmente em locais de livre acesso ao público, como postos de combustíveis, estacionamentos e supermercados.
ZONEAMENTO — De acordo com o texto sancionado pelo prefeito Antônio Valdecir Berto Filho (Republicanos), a intensidade máxima permitida será regulamentada por decreto, devendo observar o zoneamento da cidade e as normas da ABNT, especialmente a NBR 10.151, que trata da avaliação de ruídos em comunidades. A fiscalização da emissão sonora será feita com equipamentos certificados pelo Inmetro. Estão isentos da proibição os veículos de propaganda profissional, carros de som usados em manifestações sindicais, eventos culturais, religiosos, esportivos e outros que possuírem autorização específica da Prefeitura.
ENTREGAS — A nova lei também atinge empresas que trabalham com entregas — o chamado “delivery” — proibindo o uso de veículos que não cumpram os limites de emissão sonora estabelecidos. A infração à lei acarretará multa de R$ 4 mil ao condutor do veículo e/ou ao responsável pelo aparelho sonoro. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor dobra na primeira repetição e quadruplica a partir da segunda. O condutor e o proprietário do veículo são solidariamente responsáveis pela multa, salvo se for comprovado uso indevido sem ciência do proprietário.
APREENSÃO — A autoridade municipal poderá ainda apreender o aparelho de som e/ou o veículo infrator, liberando-os apenas após o pagamento de todas as multas, taxas e despesas de remoção. Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública. O Executivo também poderá instituir campanhas de conscientização sobre os efeitos nocivos da poluição sonora.