
A Apeoesp conseguiu liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assegurando que professores ingressantes no magistério paulista, que já atuam no Estado, sejam dispensados da perícia médica. A decisão foi dada nesta última terça-feira, 28 de janeiro, pelo juiz José Eduardo Cordeiro Rocha, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acatando uma ação civil pública impetrada pela Apeoesp, com o apoio do mandato da deputada estadual Professora Bebel (PT), segunda presidenta da entidade.
Bebel diz que esta decisão, mesmo sendo em caráter liminar, beneficia os professores aprovados no último concurso público realizado pelo governo do Estado de São Paulo e anula as perícias que já foram realizadas. “Esta decisão dispensa da avaliação médica, para fins de ingresso no serviço público servidores em atividade nomeados para cargos com mesmas condições de saúde, evitando prejuízo aos candidatos aprovados e aptos que realizaram perícia médica sobre regramento anterior”, destaca.
Para ela, “sem dúvida, mais uma grande vitória da Apeoesp, uma vez que evita prejuízo aos candidatos aprovados e aptos que realizaram perícia médica sob regramento anterior, assim como estabelece a garantia de igualdade de condições entre os candidatos”, enfatiza.
Bebel diz ainda que ouve uma coerência com os princípios da razoabilidade e da isonomia, e se evitam exigências desproporcionais ou superadas pela nova legislação, assim como abrange candidatos do último concurso, independentemente do momento da perícia. A decisão, no entanto, não se aplica a servidores readaptados ou com licença médica superior a 15 dias nos seis meses anteriores à nomeação.