Renata Franco
Desde a última semana de agosto o Estado de São Paulo vem sofrendo com diversos focos de incêndios que causaram devastação de plantações e até fechamento de rodovias. O poder executivo, inclusive, criou um gabinete de crise para lidar com a situação.
O secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff, disse que 99,9% dos incêndios registrados no Estado foram causados por ação humana.
De acordo com o artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde e uma vasta poluição. A pena para esta prática, caso seja realizada ilegalmente, é de 3 meses a 6 anos, mais multa. Além disso, a Lei Federal nº 9.605, de 1998 e o Decreto Federal nº 6.514, de 2008, definem a realização de queimadas como um ato proibido, principalmente se colocada em risco a saúde humana, a vegetação e os animais, o que pode gerar multas de R$ 50 a R$ 50 milhões.
O ministro Flávio Dino determinou, no dia 27/08, que a União mobilize, em até 15 dias, o maior contingente de agentes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Força Nacional e da fiscalização ambiental para atuar de forma repressiva e preventiva no combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. Tal medida é complementar à execução dos julgamentos das ADPFs 743, 746 e 857, julgadas no fim de março.
É fundamental que ações como essa existam visando que o país não atinja o “ponto do não retorno”, contudo, mesmo diante de políticas públicas que vem sendo desenvolvidas nesse sentido, cada vez mais, parece ficar evidente, que o principal problema no enfrentamento das queimadas é a ausência de educação ambiental que, por si só, deveria ser a principal política pública.
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Renata Franco, especialista em Direito Ambiental e Regulatório, integra o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas.