Para a Professora Bebel, pré-candidata a prefeita de Piracicaba, somente com muita pressão e mobilização será possível derrotar o governo nessas duas empreitadas
A posição da deputada estadual Professora Bebel (PT) de que o Projeto de Lei 20/2023, aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, é inconstitucional, foi ratificada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, que também se manifestou pela inconstitucionalidade da lei estadual institui o programa de escolas cívico-militares.
HOJE — Na luta em defesa da educação pública do Estado de São Paulo, a deputada piracicabana também articula manifestação para esta quarta (12), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em função de o bloco ligado ao governador Tarcísio de Freitas recolocar na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação a PEC 09/2023, que reduz de 30% para 25% o percentual de recursos para a área.
Para a Professora Bebel, somente com muita pressão e mobilização será possível derrotar o governo nessas duas empreitadas. “Cada escola é uma trincheira na luta pela liberdade de ensinar e aprender. Educação se faz também com sonhos, não com disciplina militar”, desta a deputada Professora Bebel, ressaltando que a manifestação pela inconstitucionalidade do projeto da escolas cívico-militares foi encaminhada ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, no último dia seis.
Bebel destaca ainda que o entendimento do procurador é que a lei cria atribuições para a força militar estadual não previstas nas normas constitucionais e afronta os princípios da liberdade de pensamento e da gestão democrática das escolas. O órgão pontua que o Legislativo estadual não tem autonomia para regulamentar a matéria, pois invade a competência da União sobre normas gerais relacionadas às bases da educação nacional.
Segundo a parlamentar, ainda, o procurador federal avalia que o programa também não encontra amparo no modelo educacional previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. “Ao prever a seleção de militares da reserva para o exercício de atividades pedagógicas sem aprovação em concurso público ou formação específica, a lei afronta o princípio de valorização dos profissionais da educação. É necessário levar em conta, ainda, a ausência de razoabilidade na presença de força militar estadual na escola com vistas à contenção da criminalidade e ao aumento do controle social em áreas periféricas, considerando a existência de meios próprios – inerentes às atividades de segurança e policiamento – que não se confundem com a militarização dos processos pedagógicos para a promoção e garantia da segurança pública”, se manifestou o procurador, o que foi alertado pela deputada Professora Bebel nas discussões deste projeto que sempre alertou ser inconstitucional.