Servidores municipais – Adesão sem carência ao convênio médico é prorrogada por 60 dias

Servidores municipais têm mais 60 dias para aderir ao plano médico

 

Interessados podem aderir ao plano médico até dia 17/5; adesão é facultativa ao servidor

 

Servidores da Prefeitura de Piracicaba interessados no convênio médico oferecido pelo Executivo, por meio da Unimed Piracicaba, terão mais 60 dias para aderir ao benefício sem carência. O novo prazo vai de 18/3, segunda-feira, até 17/5, sexta-feira. Para os servidores que tenham feito a solicitação durante o período de carência, a cooperativa informou que tomará as providências para reverter o contrato e garantir o benefício.

A Unimed Piracicaba prestará serviços de assistência médica para os servidores públicos ativos, efetivos ou comissionados e seus dependentes pelo valor de R$ 249 por pessoa. A adesão ao plano médico é facultativa ao servidor, caso haja interesse, com desconto em folha de pagamento.

O contrato prevê serviços continuados na área de assistência médica para a prestação/cobertura de serviços médico-hospitalares, na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico, inclusive medicina preventiva.

ADESÃO – O atendimento para novas adesões está sendo realizado no andar Térreo 2 (T2) do Centro Cívico, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30. Os interessados devem apresentar RG, CPF, comprovante de endereço, Cartão SUS e certidão de casamento ou união estável e, se houver, o Cartão Pira Cidadão. Para cadastro de dependentes de até dez anos, é necessário apresentar certidão de nascimento, RG e CPF.

O contrato vai considerar dependentes cônjuge, companheiro ou companheira; filhos de qualquer condição, menores de 24 anos incompletos, ou comprovadamente inválidos de qualquer idade; menor que, por determinação judicial, se ache sob a guarda ou tutela do beneficiário titular e enteados ou enteadas, menores de 24 anos incompletos, ou comprovadamente inválidos, desde que dependam financeiramente do titular.

O servidor público ativo, efetivo ou comissionado deverá custear as despesas com mensalidades e fatores moderadores de si e de seus dependentes, quando da adesão ao plano de assistência médica, com autorização expressa do desconto desses valores em folha de pagamento, que serão consideradas operações extraorçamentárias, nos termos do art. 49, da Lei Federal nº 4.320/64.

COPARTICIPAÇÃO – O pagamento da coparticipação será conforme a utilização do plano, considerando: R$ 25 por consulta médica eletiva (valor médio estimado); e 30% do valor para exames básicos e especiais, limitado a R$ 100.

LEI – Aprovada pela Câmara Municipal, a Lei 9.988, que entrou em vigor em 14/11/2023, será aplicada sem o artigo 5º, respeitando liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O artigo 5º trata, basicamente, sobre a inadimplência. A liminar do TJ ainda será julgada e não prejudicará o início do contrato.

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