Balanço – Bebel completa cinco anos na Alesp, com 10 projetos de lei aprovados na CCJ

A deputada estadual Professora Bebel durante reunião da CCJ, nesta semana, que emitiu pareceres favoráveis a sete projetos de lei de sua autoria. Crédito: Divulgação

 

 

Pareceres favoráveis aos projetos foram dados nesta e na semana passada; parlamentar foi reeleita em 2022 com 155.983 votos

 

 

Atuante, a deputada estadual Professora Bebel (PT) completa neste dia 15 de março, cinco anos na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, sendo quatro anos da primeira legislatura, quando foi eleita com 87.169 votos, e um ano do segundo mandato, quando obteve 155.983 votos, a maior votação de um parlamentar piracicabano. O aniversário de quinto ano de mandato na Alesp está sendo marcado pela aprovação de dez projetos de lei da deputada Professora Bebel pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, sendo três na semana passada e mais sete nesta última quarta (13).

Piracicabana, a deputada Professora Bebel tem tido uma forte atuação no parlamento paulista, tendo ao longo deste ano feito fortes embates e se consolidado como uma das principais lideranças da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Além de procuradora especial da mulher, é também  presidenta da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e atua nas demais comissões, como na da Constituição, Justiça e Redação.

Foi justamente a Comissão de Constituição, Justiça e Redação que, na semana passada, deu pareceres favoráveis aos projetos de lei que 128/2023,  que altera a Lei Complementar nº 1041, de 14 de abril de 2008, que dispõe sobre o vencimento, a remuneração ou o salário do servidor que deixar de comparecer ao expediente em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde; ao  Projeto de lei  1056/2023, que acrescenta parágrafo 4º ao artigo 6º da Lei nº 10.948, de 05 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual; e o Projeto de lei 1081/2023, que estabelece procedimento indenizatório para os servidores públicos do Estado em virtude de receberem seus vencimentos por trinta dias de trabalho mesmo nos meses em que há trinta e um dias.

Já na reunião da CCJ desta última quarta-feira, 13 de março, foi dado pareceres favoráveis aos projetos de lei complementar 120/2023, que altera a Lei Complementar nº 1.354/2023, de 6 de março de 2020, que dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo; ao Projeto de lei Complementar 127/2023, que Institui o regime jurídico de contratação por tempo determinado de docentes, de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e a Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016; ao Projeto de lei 488/2023, que Institui a CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, no interior das escolas públicas da rede estadual; ao Projeto de lei 1059/2023, que institui o Comitê Estadual de Acompanhamento, Controle Social e Fiscalização dos recursos recebidos pelo Estado em decorrência da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; ao Projeto de Lei  1066/2023, que Fixa diretriz estadual para normatização da relação de trabalho entre os educadores da educação infantil ocupantes de cargos ou empregos públicos de qualquer denominação e o Estado e seus municípios; ao Projeto de lei 1095/2023, que Torna obrigatória a inclusão da língua brasileira de sinais (LIBRAS) na programação das emissoras de televisão, especialmente nos telejornais locais, nas propagandas e programas institucionais dos governos estadual e municipais, quando transmitidos pelas emissoras televisivas, sendo os intérpretes, necessariamente, pessoas deficientes auditivos – surdos, e ao projeto de lei 1491/2023, que Disciplina as ausências dos servidores públicos estaduais aos seus locais de trabalho em virtude de manifestações, paralisações ou greve.

Bebel explica que a aprovação destas proposituras pela CCJ é o primeiro passo para que possam se tornar lei estadual. “A CCJ deu parecer estabelecendo que esses projetos são constitucionais e, portanto, passarão por outas comissões antes de irem a plenário”, explica.

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