O projeto de lei 35/2024, da Mesa Diretora, reforça que os novos benefícios aos agentes políticos do Município – prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores – somente terão validade a partir de janeiro de 2025, quando iniciar uma nova legislatura na Câmara Municipal de Piracicaba e uma gestão na Prefeitura de Piracicaba.
Aprovado na 11ª Reunião Ordinária, na segunda-feira (11), o PL 35/2024 altera o artigo 2º da Lei 10.024, de 23 de fevereiro de 2024, o qual define que a lei entra em vigor na data de publicação, e agora acrescenta que “produzirá efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2025”.