Auxílio-Reclusão

Rauly Castelani

 

Segundo dados do Ministério da Previdência Social entre 2020-2022, o Brasil concedeu um total de 48.139 benefícios de auxílio-reclusão. Dessas concessões, 19.782 foram para homens e 28.357 para mulheres.

O auxílio-reclusão, com seu valor médio entre 1 e 2 salários mínimos, se torna um apoio crucial para muitas famílias. Nos últimos anos, cerca de 50 mil famílias têm contado com essa assistência para suprir suas necessidades básicas, demonstrando a importância vital desse benefício em suas vidas.

Diferentemente do senso comum, o auxílio-reclusão é destinado aos dependentes (cônjuges, companheiros, filhos, pais) do segurado preso em regime fechado.

O principal requisito é a condição de segurado do indivíduo preso, exigindo-se pelo menos 24 meses de contribuição ao INSS na data da prisão.

Além disso, para que o benefício seja concedido, é avaliada a renda mensal do recluso, que deve ser igual ou inferior a R$ 1.819,26 no mês da prisão, com base na média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores.

Entretanto, se a pessoa foi presa antes de 2019, podem existir outras regras que se aplicam ao caso específico.

Portanto, trata-se de um benefício que requer avaliação individualizada para cada segurado e dependente. Para mais informações, consulte o site do INSS ou procure um profissional especializado. (Fonte de dados: dataprev)

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Rauly Castelani, sócio do escritório Spenassatto Sociedade de advogados.

 

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