Eleitor tem até o dia 8 de maio para regularizar título

O Cartório Eleitoral de São Pedro fica na Rua José Estanislau de Oliveira, nº 2.400, Centro – Foto: Daniella Oliveira

Eleitores que mudaram de cidade ou estado têm até o dia 8 de maio para transferir o domicílio eleitoral e votar nas Eleições Municipais de 2024. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização do pleito. Serviços como primeiro título, transferência de local de votação e regularização são oferecidos no Cartório Eleitoral de São Pedro e também site www.tre-sp.jus.br/atendimento-online

Além disso, no Autoatendimento Eleitoral – Título Net, o serviço pode ser encontrado logo na página inicial do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no menu lateral à direita, ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado. Ao selecioná-lo, escolha a opção “Título Eleitoral”. Depois, vá até o item “Atualize ou corrija seu título eleitoral”. Clique então em “Atualize seu endereço”.

Após preencher alguns dados solicitados pela página, a tela apresentará uma lista de documentos necessários para atender ao pedido. Depois de enviá-los, será preciso ainda preencher algumas informações complementares. O endereço informado nessa etapa deverá ser o mesmo do comprovante enviado na aba Documentos.

Em seguida, é só selecionar o local de votação desejado. Ao final do processo, o usuário receberá um número de protocolo pelo qual poderá acompanhar a solicitação também no Autoatendimento Eleitoral, opção “Acompanhe uma solicitação”. Mais informações: https://www.tse.jus.br/

Para requerer a transferência, é necessário que a eleitora ou o eleitor: resida há pelo menos três meses no novo município; não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.

Somente estão isentos desse critério servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.

Quem não pode transferir o título eleitoral: a pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral; a eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.

SERVIÇO: O Cartório da 130ª Zona Eleitoral de São Pedro, que atende São Pedro, Águas de São Pedro e Santa Maria da Serra, fica na Rua José Estanislau de Oliveira, nº 555, área central de São Pedro (Ao lado da entidade Mão Amiga). Telefone: (19) 3481-5558.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima