Ceagesp – PL garante imunidade a permissionários

Ribeiro protocolou o PLC 1/2024 que isenta permissionários do pagamento do IPTU

O vereador Thiago Ribeiro (Podemos) protocolou na tarde desta segunda-feira (19), o Projeto de Lei Complementar 1/2024, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar 224/2008, que dispõe sobre a consolidação das leis que disciplinam o Sistema Tributário Municipal.

A alteração proposta pelo PLC 1/2024 acresce o parágrafo 4º no artigo 36 da lei vigente, estendendo assim a imunidade tributária aos permissionários da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP), no que tange ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no Município de Piracicaba.

O projeto visa alterar o Código Tributário Municipal para conceder imunidade tributária aos permissionários do CEAGESP (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo), no que tange ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A fundamentação desta proposta baseia-se na interpretação do artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, que estabelece uma vedação expressa à instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso VI, alínea “a”, proíbe expressamente que entidades federativas imponham impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços umas das outras. Esta disposição constitucional visa promover o equilíbrio fiscal e a justa distribuição de recursos entre os diferentes níveis de governo, evitando assim a sobrecarga tributária que poderia advir da imposição de tributos entre entes federados.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem consistentemente interpretado esta disposição no sentido de proteger as atividades desenvolvidas por entidades que desempenham funções essenciais ou que operam sob permissão direta de entes públicos, reconhecendo a imunidade tributária como um instrumento de fomento à justiça fiscal e ao desenvolvimento econômico.

Os permissionários do CEAGESP, ao exercerem suas atividades em um espaço concedido por um ente público e desempenharem um papel crucial no abastecimento e na logística de alimentos para a região metropolitana, enquadram-se no espírito da norma constitucional que visa proteger tais atividades da incidência de impostos sobre patrimônio, como o IPTU.

Conceder imunidade tributária aos permissionários do CEAGESP não apenas se alinha com os princípios constitucionais de justiça fiscal e apoio às atividades de relevante interesse público, mas também promove o desenvolvimento local ao reduzir os encargos financeiros sobre esses operadores logísticos essenciais, incentivando assim o comércio local e a estabilidade econômica.

A isenção de IPTU aos permissionários do CEAGESP é uma medida que reconhece a importância estratégica deste entreposto para a economia local e regional. A CEAGESP não é apenas um ponto de comércio, mas um vital centro de distribuição de alimentos que impacta diretamente na segurança alimentar, na geração de empregos e na dinamização da economia local.

A adoção desta medida legislativa proporcionará um ambiente mais favorável ao desenvolvimento das atividades comerciais no CEAGESP, reduzindo custos operacionais e contribuindo para a manutenção de preços justos aos consumidores. Trata-se, portanto, de um reconhecimento da função social e econômica desempenhada pelos permissionários, alinhando-se às políticas de desenvolvimento sustentável e apoio ao setor produtivo local.

Com base na fundamentação legal, jurisprudencial e nas justificativas econômica e social apresentadas, este Projeto de Lei Complementar busca instituir a imunidade de IPTU aos permissionários do CEAGESP, reconhecendo a essencialidade de suas atividades e o papel que desempenham no contexto urbano e econômico. Assim, conclama-se à aprovação desta medida como um passo significativo na promoção da justiça fiscal, do desenvolvimento econômico e do apoio ao comércio local.

Em visita realizada na manhã desta segunda-feira (19) ao Entreposto da CEAGESP em Piracicaba, o vereador Thiago Ribeiro reforçou seu compromisso com o desenvolvimento local e o apoio aos permissionários do centro.

“A imunidade tributária para os permissionários do CEAGESP não é apenas um direito assegurado por nossa Constituição, mas também uma ferramenta vital para o fortalecimento da economia local”, explicou o vereador Thiago Ribeiro. “Com o respaldo do Supremo Tribunal Federal, estamos otimistas quanto à aplicação dessa isenção de IPTU em Piracicaba, o que representará um alívio significativo para os comerciantes e contribuirá para o crescimento e sustentabilidade dos negócios no entreposto”, concluiu o vereador.

O Projeto de Lei Complementar seguirá o rito normativo de tramitação de proposituras na Câmara Municipal de Piracicaba, sendo recebido pela Casa de Leis e enviado para apreciação das comissões permanentes. A primeira comissão que irá analisar o PLC, será a de Legislação, Justiça e Redação.

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