O tombamento histórico e o abandono

Dirceu Cardoso Gonçalves

O casarão da rua Artur Prado 376, que deu um susto na população do bairro paulistano da Bela Vista ao ter parte de sua fachada despencando e atingindo o prédio vizinho é o ensejo para a discussão de um tema que preocupa e infelicita São Paulo e a maioria das cidades brasileiras; a preservação de imóveis considerados históricos. Existem aos montes, em toda parte, casas, palacetes e galpões em péssimo estado de conservação que, por terem recebido o decreto de tombamento, não podem ser alterados e nem são cuidados pelos proprietários que, diante das restrições, não conseguem com eles auferir renda. O destino mais comum dessas estruturas é o abandono e, invariavelmente, a fragmentação. O imóvel paulistano em questão  foi considerado histórico em 2002, mas  está desocupado há anos, mesma situação e dezenas de outros espalhados pela cidade, que reclamam uma solução para que não venham a cair na cabeça dos transeuntes.

É meritória a preocupação de preservar imóveis e outros equipamentos que fazem parte da história do lugar. Mas, essa tarefa é controversa. Ao ser considerado patrimônio histórico, o prédio tem de ser preservado conforme sua arquitetura original, o que pode custar caro, dependendo do requinte e dos materiais empregados em  suas construção. O proprietário recebe todas aquelas restrições que o fazem “menos dono”do lugar. E, como incentivo, para a conservação, o máximo que lhe proporcionam é a isenção ou desconto parcial no IPTU, o que é irrisório. Há casos de proprietários que contestam o reconhecimento histórico de sua propriedade mas nem sempre têm força para enfrentar a vontade do poder público e não encontra alternativa diferente de abandoná-lo. Há também inumeros fatos Brasil afora, onde os imoveis são considerados patrimônio histórico e depois, ao sabor dos interesses de cada época,ocorre o “destombamento”, sua demolição e outra utilização para o terreno. Conheço, por exemplo, uma antiga fábrica do Matarazzo, que foi tombada, destombada e hoje é estacionamento de um shopping.

Somos de opinião que preservar a história é importante, mas isso não deve impedir a utilização dos imóveis e nem criar zonas diferenciada nas cidades. Para receber o decreto de tombamento, o prédio deve ser um inconteste elemento da história do lugar e, mesmo assim, sua preservação não pode fadá-lo à inutilidade e ao prejuízo de quem o construiu ou adquiriu. O poder público só deveria decretar a afetação histórica daquilo que tenha interesse (e verbas) para utilizar como museu, biblioteca ou qualqer outro equipamento público. E, para evitar que o particular seja prejudicado, desapropriar o imóvel histórico e só depois disso ali fazer o que entenderem correto as autoridades administradores públicos. É injusto o dono do imóvel, que nele investiu seu capital, perder o controle da propriedade e ainda ter a obrigação de mantê-la em boas condições. Se desapropriar, o governo o fará como obrigação e às custas do erário, que existe para essa finalidade.  Quanto à simples manutenção de memória, poderia fazer algo mais leve, como a preservação de fachada ou de detalhe que não prejudique sua utilidade. Ainda mais: não deve ser qualquer fato histórico que deve justificar a medida. Há coisas que se pode resolver com a simples afixação de uma placa comemorativa ou de recordação, no tipo “O imperador esteve aqui em determinada data”.

O maior problema é que a preservação do patrimônio histórico é regulada por leis municipais. Cada localidade a montou conforme o entendimento de seus militantes de Cultura.  Deveria ser, pelo menos, uma lei estadual que servisse a todo o território da unidade federativa e fosse mais genérica do eu específica. Isso tornaria mais rígido o critério detombamento dos imóveis e evitaria exageros e outros problemas que se verifica em boa parte da dita obra preservaconista. O ideal seria, até, que o controle disso fosse por lei federal, mas não ousamos sugerir isso levando em consideração o tamanho do país e a diversidade cultural entre as regiões.

Senhores governadores, prefeitos, deputados estaduais e vereadores. Se quiserem efetivamente proteger o patrimônio histórico, pensem na reformatação das leis de tombamento pois as atuais, em vez de preservar, acabam condenando as propriedades ao abandono e à demolição como, muito provavelmente ocorrerá com o casarão da rua Artur Prado. Concluindo: se quer preservar um imóvel, independente da razão, o poder público deve pagar integralmente a conta, desapropriando-os ou firmando um contrato onde transfira ao proprietário os recursos necessários à manutenção. Tudo o que for diferente disso, é indevido…

______

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves, dirigente da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo); [email protected]

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima