A força da lei em suas mãos!

Antonio Oswaldo Storel

Apesar de todas as distorções que se vê na prática, na conceituação teórica da democracia, a constituição dos três poderes reserva uma representação popular mais autêntica e concreta no Poder Legislativo. Nele, o povo escolhe, pelo voto, todos os seus representantes que assumirão a responsabilidade de votar todas as leis em nome da população, prezando para que as normas de convivência social criadas tenham sempre como objetivo maior o bem comum.

No Poder Executivo, o seu chefe, no caso do município, o prefeito, é o único que o povo elege e que já vem acompanhado do vice, no mesmo voto. O resto dos chamados “cargos de confiança” ou “cargos em comissão” que preenchem uma boa parcela do funcionalismo municipal, são escolhidos e nomeados pelo prefeito eleito entre as pessoas que o apoiaram na campanha eleitoral. E, apesar de não passarem por nenhum concurso público ou testes para demonstrar sua capacidade, passam a fazer parte do corpo de funcionários sob regime estatutário. Ocupam os cargos de 1º e 2º escalão, como secretários, presidentes de autarquias ou órgãos públicos da administração indireta, ou assessores e chefes de gabinetes. Normalmente, do ponto de vista hierárquico, passam a ter poderes sobre os demais funcionários efetivos concursados que já por muitos anos militam no serviço público e conhecem bem seus meandros. Esse relacionamento entre a equipe que o prefeito traz e os funcionários concursados nem sempre é fácil e harmonioso e muitas arestas precisam ser aplainadas para o bom andamento da administração como um todo.

Mas o fato mais importante no relacionamento entre os poderes executivo e legislativo e, de cuja rigorosa observância emerge o sustentáculo da democracia, é que o chefe do executivo, no caso o prefeito, não pode executar nada, nenhuma obra ou serviço, que não esteja devidamente autorizado por lei aprovada no legislativo. Tudo, mas tudo mesmo tem que estar aprovado por lei em que os legisladores votam, exercendo o poder e a responsabilidade de representação popular que lhes foi outorgado pelo voto do povo. E a principal lei que é votada anualmente no legislativo é a Lei Orçamentária Anual – a LOA.

Pode-se dizer, de forma comparativa, que o prefeito tem a chave do cofre da Prefeitura para utilizar o dinheiro público, mas quem tem o “segredo do cofre” é a Câmara que, através dos vereadores, representantes legítimos do povo, têm a responsabilidade de analisar toda a peça do projeto de lei elaborado pelo executivo e avaliar se o verdadeiro interesse público, ou o bem comum, está garantido naquele orçamento para então votá-lo, aprovando-o, propondo emendas modificativas para corrigir alguma coisa que julgar estar contra os interesses do povo ou até, rejeitando-o.

Diante dessa situação, pode-se dizer então que os representantes do povo, eleitos para o legislativo, têm a “Força da Lei em suas Mãos”. E que o próprio povo, se tiver a consciência plena do que seja a democracia participativa, pode apoderar-se desta verdade democrática, acompanhando de perto e efetivamente todos os passos dos vereadores e discutindo com eles, os detalhes dessas leis. Hoje, existem algumas ferramentas eficazes para essa participação e uma das mais importantes é a que costuma ser chamada de “mandato coletivo”. Consiste numa estratégia em que o vereador cria a organização de grupos comunitários bem articulados para discutir todas as proposituras que tramitam na Câmara e emitir opinião em consenso, para orientar o voto do vereador no Plenário. Seguindo a orientação dos grupos em seus votos, o vereador estará construindo uma representação muito forte para o seu mandato, ao mesmo tempo em que estará criando oportunidades eficazes para a formação de novas lideranças políticas nas comunidades.

Por tudo isso, podemos afirmar com absoluta segurança que o poder legislativo é o mais importante dos poderes e eleger vereadores capacitados, sérios e com verdadeiro espírito democrático e ético é a responsabilidade maior dos eleitores nestas eleições.

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Antonio Oswaldo Storel, membro do IHGP, ex-presidente da Câmara Municipal de Piracicaba

 

 

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