O vereador Thiago Ribeiro (Podemos), protocolou nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 03/2024, que revoga expressamente a Lei 8.238/15, que dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de telefonia móvel no interior das instituições bancárias no Município.
Na justificativa do Projeto, o parlamentar destaca que desde a promulgação da Lei n.º 8.238, em 2015, o mundo sofreu mudanças significativas, principalmente devido à pandemia de COVID-19. A pandemia acelerou a digitalização dos serviços e a dependência de dispositivos móveis para uma ampla gama de atividades diárias.
Hoje, o celular é uma ferramenta essencial para comunicação, transações financeiras digitais, acesso a serviços bancários online e até para medidas de segurança pessoal. Em uma era onde os aplicativos bancários e as carteiras digitais são amplamente utilizados, a proibição do uso de celulares em bancos torna-se um impedimento para a realização de transações financeiras eficientes e seguras.
Além disso, a possibilidade de comunicação imediata em caso de emergência é crucial para a segurança dos usuários das instituições bancárias.
A justificativa original para a lei focava na segurança dos usuários, prevenindo atividades criminosas facilitadas pelo uso de celulares. No entanto, com os avanços tecnológicos e medidas de segurança mais eficientes implementadas pelas instituições bancárias, é necessário reavaliar essa proibição, garantindo que a segurança possa ser mantida sem a necessidade de restringir o uso de dispositivos móveis.
A Lei 8.238/15, em seu artigo 1º proíbe-se qualquer uso de aparelho celular em agências bancárias do Município, inclusive sua utilização para cadastros de senhas nos aplicativos oficiais dos bancos e assinaturas digitais. Incluindo ainda, em seu artigo 3º, uma multa de R$ 2.500,00 ao estabelecimento, caso algum cliente utilize do dispositivo móvel.
Segundo o vereador Thiago Ribeiro, a revogação da Lei, faz-se necessária, uma vez que a própria instituição bancária solicita em muitos atendimentos que os clientes abram os aplicativos oficiais dos bancos nos aparelhos celulares, uma realidade que não ocorria no ano de 2015, quando a Lei fora sancionada.
“A era da tecnologia chegou. Atualmente os bancos reforçaram seus sistemas para garantir a segurança dos clientes no interior das agências bancárias. No momento pós-pandemia, tudo foi para o celular. As pessoas dependem dele para o trabalho, estudos e se comunicar com seus familiares”, afirmou.
Para o vereador, a Lei de 2015 foi importante naquele momento para garantir a segurança dos clientes, mas quase 10 anos depois, vivemos num outro cenário. “Hoje, o cliente do banco necessita utilizar o aparelho na agência durante o atendimento, por exemplo, para fazer uma assinatura no aplicativo do próprio banco, o que atualmente é proibido pelo texto da Lei 8.238/15. Outra questão, está condicionada ao tempo em que o cliente aguarda atendimento e não pode se comunicar pela proibição do uso do celular, dificultando o dia-a-dia da população”, concluiu Thiago Ribeiro.