Dorgival Henrique
Ely Eser Barreto César
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Este prestigioso diário publicou no último dia 28 de dezembro artigo do senhor Alex Gama Salvaia, titular da pasta de Infraestrutura e Meio Ambiente do governo municipal de nossa cidade, sob o título “Passa vergonha quem fala sem saber: o caso Boyes”.
O título do artigo é esclarecedor sobre a que veio. Sua Senhoria reclama da superficialidade com que parcela da sociedade, no afã de “criticar por criticar”, sem saber o que está criticando, se mobiliza para atacar o “projeto Boyes” (as aspas são porque o autor do artigo não explica em nenhum momento qual projeto está sendo objeto de sua abordagem).
Atacado injuriosamente nas redes sociais por questionar o Movimento Salve Boyes e por suposta omissão da sua Pasta diante da ameaça que paira sobre a Boyes, decide escrever para colocar os pingos nos ii. Vamos a eles, não sem antes asseverar que o embate é duro, porém injúrias, a qualquer pretexto, são intoleráveis e antidemocráticas, merecendo nosso repúdio.
- Considerando que o imóvel que abriga a antiga Fábrica de Tecidos Boyes está abandonado e se deteriorando o tempo todo, pergunta Sua Senhoria: “…por que nenhuma alma, com aguçado senso de dever cívico, levantou qualquer bandeira para lutar pela sua restauração e preservação como patrimônio histórico local? ”.
Ainda que possa ser correta essa crítica, é preciso devolvê-la, também perguntando: mas o dever primordial não é do Poder Público Municipal? Diante do descalabro na manutenção e preservação de imóvel tombado em razão do seu significativo e indiscutível valor histórico-cultural, o que fez o Poder Público perante os proprietários do imóvel? Quais medidas foram tomadas por sua Pasta nesse sentido? Compare, Senhor Secretário, com a atitude tomada pelo Poder Público Municipal, numa situação similar, referente ao Engenho Central!
- Em relação ao “projeto Boyes” (entre aspas), Sua Senhoria pontifica que: a) até o momento somente o CODEPAC se manifestou favoravelmente ao empreendimento imobiliário, não se opondo ao desfazimento de um dos barracões, eis que o mesmo se encontra praticamente em ruínas, desde que, em contrapartida, os empreendedores restaurem os demais prédios e fachadas, principalmente a fachada de frente à ponte pênsil; b) o CODEPAC tem força apenas de parecer e a Prefeitura em si é somente um dos seus membros; c) quem vai de fato decidir se aprova ou não o projeto é a estrutura de secretarias da Prefeitura, que ainda sequer se manifestou sobre o projeto, daí que o resto é balela, é criticar por criticar.
O Secretário zomba das pessoas que supostamente “falam sem saber”, mas Sua Senhoria também incorre no mesmo erro. Qual projeto Boyes Sua Senhoria está se referindo? O Projeto Boulevard Boyes (é esse o nome) analisado e aprovado pelo CODEPAC não propõe a demolição de um único barracão em ruínas, mas de quatro edificações do complexo da fábrica. Pior do que isso, propõe a edificação, nos limites desse complexo tombado, de 4 torres residenciais de quase 100 metros de altura! Uma aberração urbanística que agride e desonra a história de Piracicaba e um flagrante descumprimento da legislação (vide Lei Complementar Municipal 171/2005, especialmente o seu artigo 24)! Há ainda que se verificar se há ou não o descumprimento do Código Florestal. Esse é o busílis, e não o desfazimento de um barracão em ruínas, Senhor Secretário! Por que Sua Senhoria escamoteia a abordagem do Projeto Boulevard Boyes? Ignorância ou má-fé?
Essa história de que o CODEPAC tem “força apenas de parecer” é uma balela. A responsabilidade do órgão é determinante, basta examinar a referida Lei Complementar. Afrontar uma decisão do CODEPAC pode acarretar processo por improbidade administrativa e prevaricação e os responsáveis terão que se defender nos tribunais. O fato é que surpreendentemente e sabe-se-lá-porque o CODEPAC, por maioria expressiva dos seus membros, aprovou o Projeto Boulevard Boyes, mesmo admitindo estar infringindo a referida Lei Complementar, o que inevitavelmente sujeitará o órgão a também responder perante os tribunais.
- A Constituição garante o direito à propriedade privada. Os proprietários do imóvel Boyes têm todo o direito de buscar utilizá-lo da forma como bem entender, desde que dentro do permitido pela legislação. Cabe à Prefeitura analisar cada projeto, verificar sua compatibilidade com o que define a legislação e se estiver tudo dentro do que a lei exige e permite, não pode indeferir o projeto, com base na movimentação pessoal de certa parcela da sociedade
É exatamente isso. Ocorre que o Projeto em análise afronta a legislação, conforme já assinalado acima. O CODEPAC candidamente reconhece essa infringência legal, mas irresponsavelmente tolera o projeto e o aprova porque, no entender da maioria dos conselheiros, os empreendedores generosamente restaurarão e darão, ainda que pauperrimamente, destino memorial às edificações remanescentes da fábrica e, de quebra, num lampejo grandiloquente, erguerão torres residenciais magníficas que farão inveja às pirâmides do Egito, enriquecendo o ambiente urbano e servindo de deleite para os incautos. Entre outras, a Pasta de Sua Senhoria ainda examinará, a seu tempo, esse delírio e é de se esperar que tenha a lucidez e a grandeza de peremptoriamente rejeitá-lo!
Por fim, Senhor Secretário, cabe asseverar que o Movimento Salve Boyes tem total legitimidade e o direito inalienável de se insurgir contra a aberração que se apresenta com o Projeto Boulevard Boyes. Seus líderes e integrantes, cidadãos piracicabanos, não estão empenhados em fomentar a confusão e a discórdia como Sua Senhoria afirma, pelo contrário, estão fazendo um trabalho sério, baseado em estudos técnicos e não em meras subjetividades. Lutam em defesa do interesse público. Lutam em defesa de Piracicaba!
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Dorgival Henrique, Diretor-Presidente do Instituto Piracicabano de Estudos e Defesa da Democracia – IPEDD; Ely Eser Barreto César, Diretor de Assuntos Institucionais do Instituto Piracicabano de Estudos e Defesa da Democracia – IPEDD