A greve e o prejuízo do povo

Dirceu Cardoso Gonçalves

Os funcionários do Metrô e da CPTM (Companhia de Trens Metropolitanos) de São Paulo estão com greve marcada para a próxima terça-feira, dia 28. A finalidade é o protesto contra as privatizações e terceirizações de serviços públicos do Governo do Estado. Também aderiram e deverão parar os empregados da Sabesp, da Educação e da Fundação Casa. Como primeira consequência, ficarão a pé os passageiros das linhas 1-Azul, 2-Verde,3-Vermelho e 15-Prata do Metrô, mais os das linhas 7-Rubi, 10-Turquesa, 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, da CPTM. Segundo a direção do sindicato, o protesto, além das privatizações, também é contrário à redução de verbas para a Educação e a demissão de diretores da entidade (ocorrida após a greve do mês passado). Há, inclusive, a possibilidade de a classe trabalhar com catraca livre, o que resolveria a questão do sindicato perante os usuários, mas traria prejuízos ao sistema.

Metrô e CPTM já enfrentaram três greves este ano e na última delas a Justiça determinou 100% de funcionamento dos trens nas horas de pico, mas isso não foi cumprido. O governador Tarcísio declarou considerar o movimento político, ilegal e abusivo e não abrir mão da privatização, lembrando que essa foi uma de suas principais plataformas de campanha e, como tal, pretende cumpri-la.

O direito de greve é garantido pela Lei 7.783/89 (derivada da Medida Provisória 59/1989), que, no seu artigo 3º determina: “frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho”, estabelecendo condições para o evento. Logo, a greve é o último, jamais o primeiro recurso a se invocar para forçar o atendimento das reivindicações. E isso é tradicional no direito e prática trabalhistas brasileiros. Tanto que o festejado escritor Jorge Amado – que exerceu o mandato de deputado federal pelo Partido Comunista Brasileiro, escrevia em sua literatura, 80 anos atrás, que a greve política era ilegal.

Não somos contrários ao exercício do direito de greve. Mas, quem a pilota tem de cumprir integralmente a lei e, não o fazendo, enfrentar os seus rigores. Principalmente para que o paredismo dos trabalhadores e seus sindicatos não prejudique a grande legião de usuários e clientes dos serviços onde o movimento ocorre. Recorde-se que São Paulo viveu o caos quando Metrô e CPTM pararam, no mês passado. Isso não deve acontecer e se houver insistência, os realizadores têm de ser admoestados e, até punidos, se comprovada gravidade, dolo ou prejuízo à população.

Pensamos que servidores de áreas essenciais – segurança pública, saúde, transporte, abastecimento de água e eletricidade, comunicação outras cujo colapso traz grandes problemas à  população, não devem entrar em greve. O mais correto e justo é buscar o amparo judicial às reivindicações. As respectivas classes têm o direito reivindicatório, mas, em vez da pressão da paralisação, devem demonstrar à Justiça seu direito não cumprido pelo empregador e requerer providências do magistrado a quem for distribuída a petição.

Espera-se que tanto e Justiça do Trabalho no que toca ao acompanhamento das greves e prevenção de atos abusivos, adote as salvaguardas capazes de evitar que a população seja vitimada pelo movimento reivindicatório. Observe, inclusive, até onde a reivindicação é trabalhista e onde eventualmente possa ter conotação política, á que greve política é ilegal. Também aguardamos que o governo estadual, titular dos serviços em vias de colapso, também tome suas providências para evitar que sua contenda com os trabalhadores acabe por prejudicar os usuários que – nos casos do Metrô e da CPTM – precisam apenas ser transportados nos dias e horas certas de entrada e saída do trabalho, dos estudos e da busca de serviços, especialmente os da área da Saúde, que não podem esperar o fim da greve.

Na questão das privatizações, a greve é totalmente indevida. O servidor que temer ou tiver certeza de que a mudança de status o prejudicará, deve verificar e se possível fazer provas do problema a que estará exposto e recorrer à Justiça reivindicando a preservação de seus direitos. Isso já ocorreu, por exemplo, quando a Guarda Civil e a Polícia Portuária,  foram incorporadas pela Força  Pública e esta transformada na Polícia Militar. Os profissionais que não quiseram mudar para a nova instituição, tiveram a oportunidade de migrar para outros órgãos estaduais, preservando os direitos adquiridos. O precedente, agora nas privatizações, também, poderá ser novamente utilizado, principalmente se a Justiça assim o decidir.

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Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves, dirigente da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo; [email protected]

 

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