Uma Lei exemplar que ainda está longe de ser cumprida

Antonio Oswaldo Storel

 

 

ECA – LEI Nº 8.069 DE 13/07/1.990 – ARTIGO 4º

Art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

  1. primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
  2. precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
  3. preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
  4. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

 

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O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1.990, com seus 267 artigos, inúmeros parágrafos, incisos e letras, é uma obra prima da Legislatura Brasileira, admirada e elogiada pelos juristas do mundo inteiro. A abrangência e profundidade de todo o seu conteúdo, confere à Criança e ao Adolescente do Brasil, a dignidade plena a que têm direito.

É um orgulho e uma honra para todos nós, cidadãos e cidadãs brasileiros, possuirmos, em pleno vigor, um dispositivo legal de tamanha envergadura e importância para a Vida do nosso povo!

Analisando apenas o artigo 4º do ECA, que abre este texto, dá para se ter uma ideia do que a Criança e o Adolescente Brasileiros (com letras maiúsculas, sim) têm ao seu dispor como garantia de seus direitos.

Já no caput do artigo 4º, as primeiras palavras já imputam sérios deveres (obrigações) aos responsáveis pelas Crianças e Adolescentes brasileiros:

Da Família, seja ela biológica ou adotiva, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público é exigido o cumprimento da Lei que diz, em seguida, “…assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos…” e então são elencados de forma explícita na Lei, 12 (doze) espécies de direitos fundamentais para o pleno desenvolvimento  da Criança e do Adolescente.

Algumas palavras colocadas neste início do Art. 4º do Eca, precisam ser analisadas e refletidas com maior profundidade: “…assegurar com absoluta prioridade…”  A palavra “assegurar” no dicionário explica que é algo a ser “garantido”.  E “absoluta prioridade” significa “condição de preferência que se dá a alguém independentemente de qualquer outra coisa”.

Quando se fala de “…efetivação dos direitos…”, não se está falando apenas de palavras, letras mortas gravadas no papel! O que realmente a Lei coloca para a interpretação de todos, é a efetivação concreta, na realidade do relacionamento do dia a dia, a prática do respeito aos direitos humanos da Criança e do Adolescente!

E de que direitos está falando o ECA? As palavras colocadas na Lei expressam de forma clara, doze dimensões dos direitos humanos, inter-relacionadas e integradas, que ela deve garantir!

Começa com a Vida, Dom maior e mais importante com que o Criador premiou os seres humanos desde o momento da concepção! Preservar esse Dom, de todas as formas, contra todos os desafios que o mundo lhe antepõe, principalmente na fase temporal de sua vulnerabilidade, como ser indefeso!

Todas as outras onze dimensões se entrelaçam na vivência em prol de promover e garantir as condições necessárias para o pleno desenvolvimento humano e social.

No Parágrafo Único, ao Artigo 4º do ECA, são colocadas algumas formas práticas de garantir a prioridade: “primazia em receber proteção e socorro em qualquer circunstância; precedência de atendimento nos serviços públicos; preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção da Infância e a Juventude”.

A conclusão a que chegamos analisando um pouco mais a fundo, apenas o Artigo 4º do ECA, é de que, realmente, esta Lei é de uma riqueza incomparável!  É por isso que os meios de comunicação precisam, cada vez mais, intensificar a conscientização pública sobre o ECA. Existe um dispositivo legal, na Câmara Municipal de Piracicaba, que institui, anualmente, nas escolas da cidade, o Concurso “O ECA nas Escolas” com desenhos, poesia e redação feitos pelos próprios alunos. Não resta a menor dúvida de que é uma iniciativa que precisa ser retoada!

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Antonio Oswaldo Storel, ex-presidente da Câmara; assessor parlamentar

 

 

 

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