Em requerimento aprovado pela Câmara na 65ª Reunião Ordinária, nesta segunda-feira (13), o vereador André Bandeira (PSDB) quer saber como funcionam a isenção ou o desconto de IPTU previstos na legislação municipal e que podem ser concedidos a pessoas com deficiência, aposentados e pensionistas.
O parlamentar observa que os benefícios são citados na lei complementar 224/2008, que “consolida diversas normas que regulam o Sistema Tributário”. “A isenção de IPTU para pessoas com deficiência, aposentados e pensionistas é uma medida importante de apoio a segmentos da população que frequentemente enfrentam desafios financeiros adicionais”, ressalta.
No requerimento 1.012/2023, André Bandeira pergunta quantos imóveis atualmente têm a isenção de IPTU concedida a pessoas com deficiência e quantos têm isenção ou desconto em virtude da condição de aposentado ou pensionista.
Em ambos os casos, o vereador quer saber qual é o impacto financeiro que tais benefícios tributários representam, se existe limite de renda —e qual seria ele— para pleitear esse direito e quais são os critérios ou requisitos que os imóveis devem atender para se qualificarem para as isenções ou para o desconto do IPTU.