A reforma tributária e das PMs

Dirceu Cardoso Gonçalves

O Brasil está dando dois saltos de grande importância ao aprovar, no Congresso Nacional, a reforma tributária e a Lei Orgânica das Policias e Bombeiros Militares. A mudança na estrutura de arrecadação de imposto é uma pendência que vem se arrastando desde a época do Império; e a organização policial hoje vigentes resulta de projeto apresentado em 2001, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que revisa o decreto n• 667, de 1969, editado sob o vigor do Ato Institucional n• 5, notório instrumento autoritário dos governos militares, que parâmetra as instituições militares Democrático de Direito.
A reforma tributária saiu das pregações e esforços do ministro Fernando Haddad e só prosperou porque o governo fez concessões, liberou emendas parlamentares e criou situações especiais que baixam a tributação aos produtos de consumo popular. Já a Lei orgânica das PMs dormiu por mais de duas décadas nos escaninhos da Câmara dos Deputados, onde só foi aprovada em 14 de dezembro de 2022 e remetida ao Senado, que foi mais rápido, referendando-a na última terça-feira, dia 7. Agora, o texto espera a sanção presidencial e ainda poderá receber vetos em partes que possam ter a discordância do presidente Lula.
A morosidade típica do processo legislativo e – admitamos – a falta de interesse de setores políticos e governamentais conduzem o País a conviver com legislações arcaicas que travam o desenvolvimento e nos fazem menos competitivos no mundo globalizado. Tributos excessivos ou decorrentes de bases legais tornadas sem efeito fazem grande mal ao País (esse deve ter sido o argumento prevalente para deputados e senadores se mexerem e fazer a reforma prosperar diante de pelo menos 134 anos de atraso). Observe-se que o Império Brasileiro, onde já haviam queixas de desatualização e impropriedade tributária, terminou em 1889, no advento da República.
A lei orgânica dos militares estaduais é, igualmente uma necessidade. As corporações permaneceram mais de três décadas sob a égide de um decreto que – desde 13/10/1978, quando o AI5 foi revogado e 05/10/1988, dia em que a Constituição foi promulgada – perdeu sua base jurídica. Durante esse período, as PMs ficaram à mercê das opiniões, interesses e até ideologia dos governadores quando, se houvesse legislação atualizada, tudo teria sido mais fácil e produtivo. Não teriam sofrido, por exemplo, os ataque e mecanismos de desgaste que, em boa parte dos estados, em vez de combatidos, eram tolerados ou simplesmente ignorados pelos respectivos governos relapsos.
Um bom sinal é o dispositivo que se prepara no bojo da reforma tributária, para, a cada dez anos, promover-se a atualização de dispositivos que deixarem de ser funcionais. Essa é uma providência ideal para manter as leis eficazes e, na nossa opinião, deveria valer para todo o arcabouço legal. Não só para a legislação tributária. As duas legislações podem até não ser o inteiramente desejável – por isso receberam votos contrários – mas representam o avanço possível neste momento da vida nacional. Oxalá o Congresso, os governos e a sociedade tenham todas as condições de, sempre que houver necessidade, reformá-las e, com isso, tornar a política tributária e a atividade policial cada dia mais compatíveis com as demandas do País e da população…&nb sp;

   

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Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves, dirigente da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo; e-mail: [email protected]

 

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