O projeto de lei 177/2023 —que autoriza a contratação, pelo Executivo, de plano de saúde coletivo, via procedimento licitatório, que possa ser livremente aderido e a ser custeado, integralmente, pelos próprios servidores públicos municipais— foi aprovado pela Câmara, em duas discussões, na noite desta quinta-feira (9), primeiro na 64ª Reunião Ordinária e, na sequência, na 13ª Reunião Extraordinária.
A propositura “autoriza o Poder Executivo a contratar empresa, operadora ou cooperativa, com registro na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), especializada na prestação de serviços continuados na área de assistência médica, para a prestação/cobertura de serviços médico-hospitalares, na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico, inclusive medicina preventiva, na acomodação em quarto coletivo com banheiro privativo”, conforme especifica o artigo 1º.
O projeto prevê que a contratada deverá contar “com estrutura operacional para prestação destes serviços no município de Piracicaba e ressarcimento/reembolso nos municípios onde não houver rede assistencial (credenciado/referenciado/congênere) nos casos de cobertura emergencial e de urgência em rede nacional”.
Poderão aderir ao plano de saúde coletivo servidores públicos ativos, efetivos ou comissionados, bem como seus dependentes, “mediante solicitação escrita, datada, assinada e protocolizada junto ao Departamento de Recursos Humanos ou órgão respectivo de administração indireta”. Agentes políticos não poderão aderir ao plano.
“O servidor público ativo, efetivo ou comissionado irá custear integralmente as despesas com mensalidades e fatores moderadores de si e de seus dependentes, quando da adesão ao plano de assistência médica, com autorização expressa do desconto desses valores em folha de pagamento”, informa trecho da propositura aprovada.