A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, nesta segunda-feira (30), na 62ª Reunião Ordinária, as alterações propostas pelo Executivo na composição do Conselho Municipal do Idoso. As mudanças estão no projeto de lei 183/2023, votado em segunda discussão.
O texto altera as alíneas “a”, “b”, “c” e “f” do Inciso II do artigo 176 da lei 6.246/2003, que incluíram, no colegiado, um representante (titular e suplente) do Conselho Coordenador de Entidades Civis de Piracicaba; um da Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção de Piracicaba; um de estabelecimentos de ensino superior; e dois de organizações da sociedade civil de atendimento, de natureza privada sem fins econômicos que, de forma continuada, permanente e planejada, prestem serviços, executem programas ou projetos e concedam benefícios sócio assistenciais dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade, inscritas no CMAS e CMI.
Ao enviar a justificativa do projeto à Câmara, o prefeito Luciano Almeida (PP) menciona que a proposta é para atender às necessidades da participação das entidades civis na política pública direcionada aos idosos. “Estamos incluindo entidades de defesa de direitos, como a OAB”, menciona o chefe do Executivo, que traz ainda a explicação para a supresão da vaga para entidade de ensino superior: “considerando a dificuldade encontrada para preenchimento, estamos substituindo para que não haja quebra na paridade”.