Educação – Bebel propõe criação de programa interdisciplinar de mediação escolar

Com a proposta, a deputada estadual Professora Bebel quer o envolvimento de toda comunidade escolar no processo de garantir ambiente harmonioso nas escolas. Crédito: Divulgação

Objetivo é de melhorar a relação nas escolas e ajudar a combater a violência; projeto de lei tramita na Alesp sob número 1073/2023

 

Com a finalidade de melhorar o ambiente escolar e, consequentemente, contribuir para combater a violência nas escolas, a deputada estadual Professora Bebel (PT), que também é a segunda presidenta da Apeoesp, está propondo a criação do Programa Interdisciplinar de Mediação Escolar nas escolas da rede estadual de ensino. A proposta está no projeto de lei 1073/2023, de sua autoria, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e que, inclusive, já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, e atualmente tramita na Comissão de Educação e Cultura, da qual é presidenta, devendo, em breve, estar apto para ser levado ao plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Se aprovado o projeto, haverá nas escolas públicas da rede de ensino do estado de São Paulo o Programa Interdisciplinar de Mediação Escolar, objetivando criar ambiente desprovido de violência, onde impere o respeito mútuo, a tolerância, e a construção de espaço propício para o cumprimento da missão educativa das unidades escolares. De acordo com a proposta da deputada Bebel, a mediação escolar deverá propiciar a integração de todos os componentes da unidade escolar e da comunidade na qual ela se encontra inserida, com o objetivo de formular entendimentos com os quais exista a maior concordância possível de todos os conviventes, para que assim se construa ambiente propício para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, livre da violência e da convivência não harmoniosa.

Para isso, serão envolvidos todos os servidores em exercício na escola, que atuarão como articuladores, cuidando para que sejam desenvolvidas todas as ações consensuadas. Já o Estado de São Paulo fornecerá capacitação para todos os servidores públicos que estão lotados nas escolas estaduais, inclusive haverá em cada escola servidor responsável por coordenar as ações de mediação, sendo esses preferencialmente professores, que exercitarão sua carga horária nesta função.

A mediação será desenvolvida com atuação de forma ativa, preventiva e mediadora, assim como calcada em princípios éticos e democráticos, de forma conjunta com a equipe gestora, visando ações preventivas e a construção de normas coletivas de convivência nas escolas. Também promoverá oitiva dos alunos, individual ou coletivamente; garantirá o fortalecimento dos grêmios estudantis como órgão de representação dos alunos;  o fortalecimento dos sindicatos e associações de servidores como representações destes; promoverá reuniões constantes entre representantes de servidores, alunos e pais nas escolas; fará o cadastramento e convívio com entidades governamentais ou não, que atuem na área em que se localiza a unidade escolar, que possam, de alguma maneira colaborar com a mediação.

Conforme a proposta da deputada Professora Bebel, ainda, atuando como mediador escolar, o professor é o coordenador deste processo em sala de aula, cabendo a ele, portanto, avaliar sobre o ingresso de qualquer pessoa naquele ambiente enquanto está ministrando suas aulas. “Os atos desrespeitosos praticados por alunos dentro das escolas serão resolvidos nos termos previstos no regimento escolar, sem prejuízo das ações mediadoras prevista na presente lei. Já os casos de violência no ambiente escolar serão tratados nos termos previstos na legislação vigente, sem prejuízo da ação mediadora, que atuará para que os conflitos decorrentes daquela, não se alastrem e contaminem o ambiente escolar.  Os pais ou responsáveis devem participar ativamente da vida escolar dos estudantes, especialmente nos casos em que a ação mediadora assim o recomendar. Já os casos de negligência com o preceito estabelecido na propositura demandarão intensa ação mediadora, que poderá recomendar o atendimento da família em questão por equipe multidisciplinar existente nas escolas para esse fim, ou, depois dessa providência, o encaminhamento do caso aos órgãos oficiais de proteção à criança e ao adolescente”, explica a deputada Bebel.

De acordo com a propositura, ainda, a atuação da ronda escolar e de outros aparatos policiais será firme nos casos em que se fizer necessária, porém cordial e proporcional à necessidade que o caso concreto impuser, sendo permitida sua atuação que será coordenada pela ação mediadora, salvo se isso se fizer impossível ou para a prevenção de mal irreversível que possa ser praticado contra qualquer pessoa.

Bebel diz que embora concorde que deva existir a proteção ao professor, “não entendo que será efetiva se for introduzida nas escolas a cultura do autoritarismo e da repressão. O que acredito é na ação mediadora, na cultura da paz, da construção de um pensamento coletivamente construído. Preconizo um ambiente onde a harmonia é obtida pela atuação constante e responsável de equipe responsável por identificar situações de potenciais conflitos antes que estes aconteçam, e quando eles passam a existir, que atue de modo a extingui-lo. Se isso for impossível, que aja para minorar seus efeitos. Prevejo a figura do professor como aquele que tem ascensão sobre sua classe, cabendo a ele permitir ou não a entrada de qualquer pessoa na sala de aula onde está exercendo a cátedra, assim como prevejo a atuação da ronda escolar naquelas situações onde, infelizmente, a despeito da atuação da mediação, ainda exista a violência”, justifica a parlamentar.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima