Rui Cassavia Filho
Então… Será ficção “a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município”?
A expansão do perímetro urbano, nesta terrinha, realizado “à deriva” do Plano de Habitação e Gestão Territorial (Plano Diretor) e do Plano de Mobilidade Urbana, estabelece um “descaminho” à organização da cidade.
O “descaminho” é ainda promovido pela “expansão territorial” implantadas em “loteamentos clandestinos ou irregulares”, aqui aproximadamente 200 (duzentos), e, incluindo nesta expansão urbana desordenada, as mais de 70 (setenta) favelas que incham o” território” urbano.
Os “NUI”, Núcleos Urbanos Isolados, espalhados pelo território rural, configuram uma “transição urbana”, fora do perímetro urbano, expansionista, exigindo equipamentos públicos a uma população de aproximadamente 80.000 famílias, em unidades imobiliárias, sem infraestrutura mínima que possa garantir a sustentabilidade da vida humana.
As Administrações Públicas, que não fiscalizaram, permitiram esta “especulação expansionista urbana” criando uma “civilização” marginalizada do desenvolvimento humano, sem infraestrutura, educação, saúde e institucionalizando a “desorganização” social, cultural e histórica.
Então… a mobilidade urbana, que privilegia veículos, particulares ou públicos, em detrimento às pessoas, são “cravados” ou “pintados” em sinalização do solo (horizontal) ou vertical (emplacamento) inexistente em cruzamentos que colocam as pessoas em perigo.
Então… a mobilidade urbana, que privilegia veículos, particulares ou públicos, em detrimento às pessoas, estacionando-os sobre os passeios públicos, impedindo a mobilidade das pessoas mas, aqui, privilegiando “comércios” e outros “botecos” em detrimento à segurança e saúde das pessoas.
Então… a mobilidade urbana, que privilegia veículos, particulares ou públicos, em detrimento às pessoas, permitem o “estrondo’ de motos e veículos automotores à combustão, que se expõem às moçoilas, em “ruas” projetadas, que não servem como autódromos de “circuitos de rua”.
Então… a mobilidade urbana, que privilegia veículos, particulares ou públicos, em detrimento às pessoas, exigem da população uma circulação “infernal”, todos os dias, para seu trabalho, queimando o ar que respira e deixando o rastro de destruição humana em todos os seus sentidos.
Então… a mobilidade urbana, que privilegia veículos, particulares ou públicos, em detrimento às pessoas, introduzido no Plano de Habitação e Gestão Territorial não dignifica “educação, saúde, a sociabilidade, a cultura; privilegia a “a desorganização “e “riqueza” econômica.
Aqui, nesta terrinha, é possível “estacionar” o veículo “na contramão” do sentido de trânsito, a qualquer hora ou dia, sem sofrer qualquer “sanção”, como se ali não há sinalização.
É possível, nesta terrinha, uma vaga ‘específica” para o estabelecimento comercial de “carga e descarga” para seus clientes, quando a carga e descarga, deste estabelecimento, é realizada nos findos com acesso a outra rua sem nenhuma sinalização.
É possível, ainda nesta terrinha, obter licença para ocupar as “mesas de entretenimento dos botecos”, em passeios públicos e vagas de “zona azul”, até de “vagas de idoso” ou de “zona branca’ com circulação dos “garçons” na via pública, cruzando-a em qualquer sentido, cravadas por cones particulares de sinalização de tráfego.
A “desorganização” estabelecida à mobilidade urbana, desta “terrinha”, é “desumana”, não promove a “civilização”, e porque fere o artigo 182° da constituição qual institui a “função social da propriedade” e a “função social da cidade”.
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Rui Cassavia Filho, Gestor da Propriedade Imobiliária – Urbs