José Renato Nalini
Uma das mais importantes características da Constituição Cidadã, promulgada em 5 de outubro de 1988, foi o estímulo à participação da cidadania na gestão do interesse comum.
Uma democracia meramente representativa é frágil em legitimidade, porque é da condição humana que as pessoas só se interessem por elas mesmas. Quando se propõem a cuidar de interesses alheios, nem sempre atuam com real empenho ou com honestidade de propósitos. Por isso é que o universo da política partidária tornada profissão, como no Brasil, padece de tantas fissuras.
Já a participação em órgãos apartidários, garante que o intuito do partícipe é perseguir os objetivos aos quais essas entidades se preordenam. Um dos mais importantes colegiados de nossa Pátria é o chamado Conselho Tutelar. Um órgão permanente e autônomo, encarregado de zelar pelo efetivo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Existe desde a edição do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal. Sua função é garantir que crianças e adolescentes tenham os seus direitos respeitados. São medidas de proteção a tais seres em processo de formação, a cada vez que seus direitos estiverem violados ou ameaçados de sê-lo, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou até em razão de sua conduta. São muitas as criaturas humanas sob essa condição. Tanto assim, que a conduta que chamamos de crime ou delito, começa nessa fase. Sem educação de qualidade, sem família estruturada, ao desamparo, as ruas representam péssima escola para os mais vulneráveis.
Por isso é que o Estatuto contempla a criança como um ser imaturo, ainda sem capacidade cognitiva para entender as consequências daquilo que praticou. Por isso um tratamento protetivo, não punitivo.
O Conselho ainda existe para aconselhar pais ou responsável, pois é muito comum nas sociedades em desenvolvimento incompatível com aquilo que se faz nos Estados de sofisticada civilização, que a maternidade/paternidade não seja uma condição plenamente consciente.
Integrar um Conselho Tutelar é cuidar com carinho e dedicação do futuro. Fazer com que as novas gerações não padeçam por carências e deficiências de um Estado nem sempre atento às suas obrigações. Um Estado que permite que ainda exista fome no “celeiro do mundo”, um país campeão na desigualdade, como ainda é – lamentavelmente – o nosso Brasil.
O ideal seria que houvesse um conjunto de inúmeros candidatos a ocupar um posto no Conselho Tutelar. Isso evidenciaria a maturidade da sociedade brasileira e seu preparo com vistas a tornar-se uma Democracia Participativa. De qualquer forma, participar da eleição e votar é um dever patriótico de que ninguém de boa vontade e consciência cívica poderá se furtar. O verdadeiro grau de desenvolvimento de uma nação se avalia pelo amparo concedido às suas crianças e adolescentes, não por outros índices restritos ao que é material e financeiramente aferível.
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José Renato Nalini é Reitor da Uniregistral, docente da Pós-graduação da Uninove e Secretário-Geral da Academia Paulista de Letras