Avanço de dois passos

Celeste Leite dos Santos

O Brasil avançou dois passos na luta contra a discriminação, neste mês: primeiro, com a sanção da lei que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de assegurar igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Segundo: com a alteração da lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, que passa a incluir os assédios moral e sexual, bem como a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Estas são medidas salutares que vêm para consolidar a transparência e a governança corporativa na ordem do dia. A partir deste agora, não mais serão admitidas diferenças salariais entre mulheres e homens que exerçam funções idênticas ou assemelhadas no País. Para tanto, as empresas passam a ter a obrigação de divulgar os critérios utilizados para a fixação de salários, sendo vedada a utilização de regras discriminatórias, como as baseadas no sexo, na raça, na etnia, e na origem – só para citar algumas possibilidades. Espera-se que a medida produza impactos positivos, inclusive, na Economia, aumentando o nosso Produto Interno Bruto (PIB).

Embora a lei sancionada no dia 3 de julho, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), dependa de regulamentação, ela prevê canais para o recebimento de denúncias e a aplicação de multa de até cem salários mínimos às empresas que descumprirem as novas medidas.

A lei, porém, seria inócua se fosse limitada apenas a essas previsões. De forma acertada, em seu bojo, também foram estabelecidas medidas de participação equilibrada de homens e de mulheres em cargos de chefia e de direção das empresas. Ou seja, a nova lei pretende eliminar a segregação horizontal (acesso ao cargo ou ao emprego) e, ainda, a vertical (acesso a cargos de chefia e de liderança).

Como citado nas linhas iniciais, a mais recente sanção presidencial contempla, também, a mudança no estatuto da OAB, prevendo como falta disciplinar os assédios moral e sexual, além de discriminação. O setor da Advocacia é, no Brasil, um dos mais afetados pela segregação vertical de mulheres quando se fala em ascensão a cargos de chefia e de liderança. Para se ter uma ideia, não de hoje, não passa de 10% o número de mulheres sócias dos grandes escritórios que operam o Direito.

A palavra “igualdade”, que, desde 1988, tem efeito de carta de intenções do legislador constituinte, agora passa a contar com medidas concretas, com direito a mecanismos de cobrança, para que, de fato, seja plena entre homens e mulheres. Desejamos que não somente a iniciativa privada, mas também o setor público seja igualmente impactado por esta importante conquista, em especial no que reside à segregação vertical, que ainda é latente na atualidade.

É preciso que esse novo pacto social seja respeitado por todos e que a própria sociedade não tolere medidas de desigualdade. Como? Denunciando! Não se calando! Não basta, afinal, que a vítima tome a iniciativa de reclamar e brigar por seus direitos. É preciso uma mudança de mentalidade e a conscientização, urgente, de que a igualdade levará o País a outro patamar nos indicadores econômicos e sociais num futuro próximo. É o que se espera e é o que a nossa Nação precisa.

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Celeste Leite dos Santos, doutora em Direito Civil, mestre em Direito Penal, promotora de Justiça, coordenadora do Grupo de Estudos de Gênero do Ministério Público (MP) de São Paulo

 

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