Câmara solicitou envio de PL logo após liminar do TJ-SP

No dia 7 de junho, presidente da Câmara havia notificado o prefeito para que novo projeto de lei fosse enviado à Câmara

O presidente destacou que a Câmara, após ser comunicada da liminar do TJ-SP que suspendeu os efeitos da lei 9.888/2023, notificou o prefeito Luciano Almeida a enviar novo projeto de lei à Casa, corrigindo os trechos que geraram o impasse. “É algo que eu prezo: os servidores têm que estar trabalhando a contento. Sem eles, não somos ninguém: não adianta ter prefeito, vice, presidente da Câmara, vice-presidente”, disse o parlamentar, acrescentando que “o Sindicato dos Trabalhadores Municipais também trabalhou bastante conosco nessa causa”.

Mais enxuto, o texto do projeto de lei 137/2023 dá nova redação à emenda e aos artigos 1º e 2º da lei 9.888/2023, garantindo aos servidores o reajuste de 5,92% contando desde o último 1º de março, relativo à data-base do período de março de 2022 a fevereiro de 2023, e de 3,17% desde 1º de julho, referente à parcela de recomposição que havia sido acordada no ano passado em assembleia do sindicato, para repor as perdas devido ao congelamento dos salários na pandemia.

Ambos os artigos citam que os reajustes estão em observância ao disposto no inciso X do artigo 37 da lei 5.686/2006. Já o artigo 6º, que estendia as recomposições de 5,92% e 3,17% aos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais — e que levou o Ministério Público do Estado de São Paulo a contestar que o reajuste se aplicava também a agentes políticos—, fica “expressamente revogado”. A lei, uma vez aprovado o projeto, produzirá seus efeitos “a partir de 1º de março de 2023”.

 

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