Diário Oficial – Decreto regulamenta lei contra fraude e golpes contra idosos

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba, nesta quinta-feira (29) o decreto municipal 19.580 de 16 de junho de 2023, que regulamenta a lei 9.855/2022 de autoria do vereador Thiago Ribeiro (PSC), que dispõe sobre orientações aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico, internet, ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular.

A lei tem por objetivo orientar o público idoso quanto aos riscos inerentes à navegação na Internet, mantendo a segurança de dados pessoais; a aquisição de bens, produtos e serviços através de utilização do comércio eletrônico; a divulgação de dados pessoais por meio de ligações telefônicas de origem desconhecida; a contratação de empréstimos de qualquer natureza que não tenham sido solicitados; a divulgação de dados bancários e informações de cartão de crédito e débito a terceiros não autorizados; aos métodos para evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico e a forma para evitar o envio de dados pessoais e informações bancárias via aplicativos de celular.

A lei ainda obriga que as instituições financeiras deverão cientificar os idosos sobre as campanhas educativas ante toda e qualquer contratação ou operação financeira realizada e ainda comunicar os idosos sobre a lei estadual 17.458, de 25 de novembro de 2021,  de autoria do deputado estadual Alex Madureira (PL) que proíbe as instituições financeiras, os correspondentes bancários e as sociedades de arrendamento mercantil, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, de celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza, que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários, a aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica.

Com a regulamentação da lei mediante decreto, a campanha deverá possuir conteúdo educativo e preventivo, considerando o conteúdo educativo que deverá ter por objetivo orientar os idosos sobre os riscos relacionados à navegação na internet, compra de produtos online, divulgação de dados pessoais por meio de ligações telefônicas, contratação de empréstimos e informações bancárias.

De acordo com o decreto, as divulgações da campanha deverão ocorrer em locais públicos, podendo se dar ainda em locais privados se de iniciativa do estabelecimento que aderir a campanha com o objetivo de alcançar o maio número possível de pessoas e promover ampla conscientização.

O decreto estabelece que a campanha ocorrerá a partir de 1º de outubro de cada ano, em concordância com o Dia Internacional dos idosos e terá duração mínima de um mês.

Os materiais de divulgação da campanha poderão conter cartazes informativos com orientações sobre os principais golpes e fraudes e dicas de segurança na internet e os cuidados para se fazer compras online, folhetos explicativos com instruções passo a passo sobre como identificar possíveis fraudes, como agir em caso de suspeita de golpe e como proteger dados pessoais e ainda materiais audiovisuais, como vídeos curtos e didáticos abordando os temas relacionados à campanha, podendo ser veiculados em televisões de espaços públicos, redes sociais e canais de comunicação disponíveis aos idosos.

O decreto ainda prevê que os cartazes devem possuir fonte grande e legível e serem visualmente atraentes, com ilustrações claras e de fácil compreensão e que sejam instalados em murais, paredes, balcões de atendimentos e outros locais de destaque, de forma a chamar a atenção e despertar o interesse dos idosos.

O vereador Thiago Ribeiro comemora a publicação do decreto que regulamenta lei de sua autoria, “para mim é um motivo de muita alegria ver que esta lei que foi sancionada no ano passado, agora está regulamentada e já em outubro teremos uma grande campanha de conscientização aos idosos. Sabemos que muitos idosos sofrem diariamente na mão de golpistas e devemos orientar este público, ajuda-los a não perder sua dignidade nas mãos de criminosos” concluiu o parlamentar.

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