Reunião Ordinária  – Piracicaba terá o Conselho Tutelar 3

PL 75/2023 também permite que o CMDCA abranja entidades que não estejam juridicamente estabelecidas em Piracicaba

 

A Câmara aprovou, em segunda discussão, na 27ª Reunião Ordinária, nesta segunda-feira (15), projeto que cria o Conselho Tutelar 3 em Piracicaba e atualiza a legislação que norteia a atuação local tanto dos conselhos tutelares quanto do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a fim de que fique em conformidade com as diretrizes nacionais.

O Conselho Tutelar 3, assim como os outros dois em funcionamento, será composto por cinco conselheiros —com vencimentos mensais de R$ 3.802,57 e jornada de 40 horas semanais. Pela divisão geográfica adotada pela Prefeitura, a nova unidade atenderá os bairros Água das Pedras, Campestre, Dona Antônia, Jardim Planalto, Novo Horizonte, Santa Helena, São Jorge, Água Branca, Cecap, Chicó, Jardim Califórnia, Jardim Caxambu, Pompeia, Taquaral, Agronomia, Cidade Judiciária, Conceição, Dois Córregos, Jardim Abaeté, Jardim São Francisco, Monte Alegre, Morumbi, Piracicamirim, Santa Cecília, Santa Rita e Unileste, além da região rural composta por Pau Queimado, Nova Suíça, Tiqueirão, Monjolinho, Volta Grande, Mato Alto, Serrote, Floresta, Passa Cinco, Fazenda Aparecida, Monte do Capitão, Monte Branco, Recanto, Fazenda Santa Fé, També, Ponte Funda, Fazenda Morro Grande, Tupi, Quebra Dente e Tijuco Preto.

Ainda em relação aos conselhos tutelares, será permitido que os conselheiros sejam reconduzidos a outro mandato mediante novos processos de escolha; no entanto, aqueles que concorrerem a cargo eletivo dos Poderes Executivo ou Legislativo ou do Conselho Tutelar perderão sua indicação, devendo a entidade indicar outro representante para imediata substituição.

O projeto de lei 75/2023, que tem o Executivo como autor, também faz alterações na legislação em vigor para permitir que o CMDCA abranja entidades que não estejam juridicamente estabelecidas em Piracicaba. Com isso, as competências do conselho ficam ampliadas para “registrar as entidades não governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, desde que estabelecidas em Piracicaba” (em vez de “instituídas”, como na redação atual); e “inscrever programas e projetos de atendimento e defesa dos direitos de crianças e adolescentes das entidades governamentais e não governamentais que operem ou venham operar” na cidade.

Outras três competências são acrescidas ao CMDCA pelo projeto de lei: “monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio de balancetes trimestrais, relatório financeiro e o balanço anual”; “elaborar e reformar seu Regimento Interno”; e “promover a realização periódica de diagnósticos relacionados a crianças e adolescentes”.

Além disso, a proposta aumenta de 14 para 16 o número de membros que compõem o CMDCA, que passa ser vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Serão oito representantes do Poder Público, sendo um da Guarda Civil Municipal e um de cada uma das seguintes secretarias: Assistência e Desenvolvimento Social; Educação; Saúde; Finanças; Esportes, Lazer e Atividades Motoras; Ação Cultural; e Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.

Dos oito representantes da sociedade civil, cinco serão indicados de entidades não governamentais de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente; um pela Comissão da Criança e Adolescente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Piracicaba; um pelo Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba; e um por universidade ou instituto de pesquisa de Piracicaba.

Ainda, o projeto de lei institui a Comissão de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Trabalho Adolescente Irregular (Competi), que fará, em conjunto com o CMDCA, o acompanhamento, o controle e a avaliação das políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil e do trabalho adolescente irregular do município. A comissão deverá reunir-se mensalmente e será composta por dois membros fixos: um representante do CMDCA e o técnico de referência do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima