Câmara – Aprovada adequação do Regimento para redação final de proposituras

Durante a 27ª Reunião Ordinária, nesta segunda-feira (15), a Câmara aprovou, em discussão única, o projeto de resolução 17/2023, que modifica o capítulo V, do título IX, da resolução 16/1993, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa. A autoria da propositura é da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Acácio Godoy (PP), presidente, Thiago Ribeiro (PSC), relator, e Paulo Camolesi (PDT), membro.

O capítulo, que passa a ser denominado “Da redação final e da nova redação final”, define que, “ultimada a fase da votação, se houver aprovação de emendas, subemendas, mensagens do Executivo ou algum destaque de correção no texto da matéria, será a proposição enviada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para elaborar a redação final”. “A redação final será dispensada quando ocorrer aprovação de substitutivo, sem emendas, em segundo turno ou em turno único”, continua o texto.

Com a alteração, explica a CLJR, “a aprovação de substitutivo, sem nenhuma emenda ou destaque, a projeto em segundo turno ou em turno único, dispensa a elaboração de redação final”, exceto quando houver lapso formal, incorreção de linguagem, defeito de técnica legislativa insanável, contradição evidente ou erro manifesto a corrigir. A proposta pretende tornar “mais célere a tramitação de proposições nestas duas fases regimentais, sem prejuízo ou vício de qualquer natureza”, argumenta o colegiado.

Também foi estabelecido pelo projeto de resolução aprovado que “a redação final será discutida e votada, ficando dispensada a sua leitura, salvo por requerimento escrito ou verbal de vereador aprovado pelo plenário”. “Somente serão admitidas emendas ou destaque à redação final para evitar lapso formal, incorreção de linguagem, defeito de técnica legislativa insanável, contradição evidente ou erro manifesto a corrigir. Alterada a redação final, será a proposição enviada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para elaborar a nova redação final, considerando-se aprovada em plenário se contra ela não votarem dois terços dos vereadores”, determina a nova regra.

“A alteração tem por finalidade se adequar à maneira que já vem sendo feita há muitos anos por esta Casa, que, via de regra, é não fazer a leitura da redação final, uma vez que esse texto fica disponível para ciência dos vereadores e da população antes de ser colocado em pauta para votação. Também houve alteração para reforçar que a redação final só pode ser alterada para evitar lapso formal e outras incorreções”, explicam os vereadores da CLJR.

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