Max Pavanello
Sempre compartilho esta nossa coluna em minhas redes sociais. Algumas ganham elogios, outras críticas (faz parte e gosto de recebê-las também). Na última segunda-feira, compartilhei a coluna publicada no domingo, 09, posto que no sábado não houve edição deste periódico, e, no Instagram, abri caixa de perguntas para sugestões de temas para trazer aqui.
Houve interação e sugestões de temas, dentre eles, inclusive, algumas brincadeiras, como o título do Palmeiras, o vexame do Flamengo e do técnico Vitor Pereira. O título do Palmeira me animaria bastante, mas futebol deixamos para bate-papos informais.
Houve sugestões mais sérias, como as mudanças introduzidas para os microempreendedores individuais – MEI´s, os cem dias de governo Lula (veio com uma provocação – 100 dias de faz o L), a importância de se revogar as reformas introduzidas por Temer e Bolsonaro, demissões da Rede Globo, dentre outros.
Privilegiando a primeira sugestão, falemos sobre as mudanças para o MEI em 2023.
Primeiramente, é de se observar que a figura do MEI foi criada em 2006, durante o segundo mandato do Presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT). Foi criada pela Lei Complementar n° 123/2004.
Dentre as principais característica do MEI está o fato de a figura jurídica mais simples que temos e o de ser unipessoal (não há sócios), por isso, atrai os olhares por primeiro de quem quer empreender.
Como desvantagens temos a limitação de contratação de funcionários, limitação de faturamento, ausência de separação de patrimônio de pessoa física e empresa, restrição quanto às atividades que podem optar por essa figura jurídica, dentre outras.
Com o fenômeno crescente da chama “pejotização”, alavancado pela diminuição dos direitos trabalhistas, com a reforma trabalhista no governo de Michel Temer, pela precarização das relações trabalhistas e pelo desemprego crescente, que durante o governo Bolsonaro atingiu 15 milhões de pessoas, a figura do MEI ganhou espaço no mundo dos negócios. Segundo dados do Sebrae, em 2022, essa categoria de empresa superou a marca de 12 milhões de CNPJ´s ativos.
Dentre as principais alterações, para o ano de 2023, destacamos:
– Como a guia DAS, que é a tributação do MEI, é composta de ICMS, ISS e INSS, houve majoração do valor, em razão do aumento do salário-mínimo, os novos valores variam de R$66,10 (MEI Comércio e Indústria) a R$164,40 (MEI Caminhoneiro). Caso realmente ocorra novo aumento do salário-mínimo em maio, esses valores sofrerão modificações.
– Quando alguém abre um MEI, o nome padrão era composto do nome da pessoa física seguido de seu CPF, a partir de 2023, o padrão passou a ser o nome do titular seguido do CNPJ. A mudança segue diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
– O processo de baixa do MEI aberto até março de 2022 pode ser feito por quem possui selo bronze, até então, era apenas para quem tinha o selo ouro ou prata.
Há outras alterações, recomendo a pesquisa, inclusive uma boa fonte é o Sebrae.
Para finalizar, há no Congresso Nacional proposta visando duas alterações significativas, a primeira aumentar o limite de faturamento dos atuais R$81 mil para R$130 mil, e, aumentar o limite de contratação de 1 para dois funcionários. Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 108/2021, que já foi aprovado no Senado e aguarda votação na Câmara de Deputados.
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Max Pavanello, advogado, associado do escritório Rocha & Filzek Sociedade de Advogados, Conselheiro Secional da OABSP, presidente do PDT de Piracicaba