Paula Filzek
A delegacia da mulher é uma unidade especializada da polícia civil que tem como objetivo atender mulheres vítimas de violência doméstica, familiar e de gênero. Existem diversos tipos de violência doméstica, são elas: Violência física: agressões que causam lesões corporais, como socos, chutes, tapas, queimaduras, entre outros. Violência psicológica: comportamentos que causam danos emocionais, como humilhação, desvalorização, ameaças, chantagem emocional, isolamento social, entre outros. Violência sexual: qualquer conduta que force a vítima a manter relações sexuais ou praticar atos libidinosos contra a sua vontade, como estupro, assédio sexual, exploração sexual, entre outros. Violência patrimonial: destruição ou subtração de bens, documentos pessoais, instrumentos de trabalho, recursos financeiros, entre outros. Violência moral: comportamentos que desonram ou desrespeitam a vítima, como calúnia, difamação, injúria, entre outros.
É importante frisar que a violência doméstica não se limita a esses tipos. Cada situação é única e pode envolver mais de um tipo de violência. Além disso, é importante destacar que essas formas de violência também podem ocorrer em outros contextos, fora do ambiente doméstico.
Desde a criação de um Projeto de Lei, no ano de 2020, e que só em março desse ano corrente tivemos a aprovação pelo Senado, e em abril sancionada pelo então Presidente da República, tivemos um belo avanço, que é a Lei 14.541, de 03 de abril de 2023, na qual dispõem sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Sobre esse tema, importante apontar aos queridos leitores, alguns números, para que possamos direcionar o tema.
O Estado de São Paulo possui 645 municípios, que são distribuídos em 42 regiões de governo, 14 regiões administrativas e três regiões metropolitanas: de São Paulo, da Baixada Santista (que tem a conformação espacial da RA de Santos) e de Campinas (contida na RA do mesmo nome), o que não se confunde com Região Metropolitana. Dessas informações apontadas acima, possuímos 140 delegacias da mulher, ou seja, delegacias especializadas, e apenas 11 dessas delegacias funcionam no sistema 24h.
O avanço da legislação é um grande passo, além do funcionamento 24h, diariamente, incluindo atendimento aos finais de semana, e feriados, a legislação trás para essas mulheres, que precisam de ajuda, que o atendimento deverá ser realizado, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por aquelas que já existem. Entretanto, será importante cobrarmos do Estado, por meio de nossos representantes, a aplicação da legislação, na forma que passa a existir, a criação de mais delegacias especializadas, e ainda, essencial, a contratação por meio de concurso público de mais efetivo feminino, para que seja possível que essas mulheres, vítimas, sejam então atendidas por outra mulher.
Concomitante a esses passos, precisamos desse efetivo um atendimento humanizado, eis que é um aspecto importante no tratamento de vítimas de violência doméstica e sexual. É essencial que as policiais e delegadas da mulher que trabalham nessas delegacias estejam treinadas e capacitadas para lidar com as vítimas de forma sensível e empática, reconhecendo o impacto emocional e psicológico que esses crimes podem ter. Para especializar as policiais e delegadas da mulher no atendimento humanizado, é necessário oferecer treinamentos e capacitações específicas sobre o tema, com enfoque na empatia, escuta ativa, acolhimento e na abordagem não violenta. Além disso, é fundamental que esses profissionais estejam em constante atualização e aprimoramento, para que possam atender as vítimas de maneira efetiva e segura, com foco na proteção e no apoio às mulheres em situação de violência.
Paula Filzek, advogada, sócia fundadora do escritório Rocha & Filzek Sociedade de Advogados, vice-presidente do PDT de Piracicaba