Foi publicado no Diário Oficial do Município da última quarta-feira (5), o veto total do prefeito Luciano Almeida (sem partido), ao projeto de lei 103/2021, de autoria de Thiago Ribeiro (PSC), vereador licenciado a pedido, que dispõe sobre a elaboração e implementação, no âmbito municipal, de políticas públicas para a primeira infância.
O prefeito alega, nas razões do veto, que a propositura invade a competência privativa do poder Executivo, “não podendo o Poder Legislativo dar início a projeto de lei destinado à implementação de uma política pública multisetorial, destinada à primeira infância, inclusive prevendo a criação de um Comitê Gestor Intersetorial”. Ele também alega que “a propositura cria aumento de despesa sem indicação da fonte”.
Na análise de Thiago Ribeiro, o veto pode prejudicar a implementação de políticas públicas para a primeira infância – período que abrange os primeiros seis anos completos ou setenta e dois meses de vida da criança – em setores como educação, saúde, assistência social, cultura e lazer, contemplados pelo projeto.
“Com o veto, cria-se um prejuízo imensurável às crianças de 0 a 6 anos, bem como às suas famílias. Durante a construção do projeto, tivemos muito diálogo com o Prefeito e secretários das pastas envolvidas, aprimoramos cada detalhe a fim de elaborar uma lei que garantisse os direitos sociais da criança, democratizando o desenvolvimento cidadão e o acesso à educação, saúde, assistência social, cultura e lazer. A surpresa desse veto, para mim, prejudicará principalmente as crianças que vivem em situações mais vulneráveis. Agora, vamos trabalhar para a derrubada do veto em plenário”, afirmou o parlamentar licenciado.
A propositura, antes de ser encaminhada ao Executivo, havia sido foi aprovada em duas discussões na Câmara Municipal de Piracicaba após a derrubada do parecer contrário da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) na 52ª Reunião Ordinária de 2021, realizada em 13 de dezembro de 2021.
PROJETO – Segundo o parlamentar licenciado, o projeto tem como princípios a atenção ao interesse superior da criança, entendendo-a como sujeito de direitos e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, além de prever investimentos públicos na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação.
Também são diretrizes do projeto, de acordo com Thiago Ribeiro, a abordagem multidisciplinar e intersetorial, em todos os níveis, inclusive nos territórios de atuação dos serviços de atendimento da população; participação das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativas; consideração do conhecimento científico acumulado sobre a vida e o desenvolvimento infantil e da experiência profissional nos diversos campos da atenção à criança; planejamento com perspectiva de curto, médio e longo prazo para os planos e programas; previsão e destinação de recursos financeiros segundo o princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente; monitoramento permanente, avaliação periódica e ampla publicidade das ações e dos resultados.
ANÁLISE DO VETO – O veto total do prefeito ao projeto de lei 103/2021 deve ser analisado pela CLJR e, a depender de seu pronunciamento, de acordo com o artigo 211 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piracicaba, pode ou não ir a plenário para apreciação dos parlamentares.