Paula Filzek
A garantia de igualdade salarial entre homem e mulher, para a mesma função, é um objetivo importante para a promoção da justiça e da igualdade de gênero, e também direito fundamental que deve ser assegurado em todas as empresas e organizações. Infelizmente, ainda existe uma desigualdade salarial entre homens e mulheres em muitos locais de trabalho, o que é uma forma de discriminação de gênero.
A igualdade salarial significa que homens e mulheres devem receber o mesmo salário, benefícios e oportunidades de progressão de carreira, quando desempenham a mesma função ou trabalho de igual valor.
Um objetivo importante para alcançar a igualdade de gênero. É importante que as empresas e governos continuem a trabalhar para alcançar esse objetivo e que todos sejam conscientes da importância da igualdade de gênero para promover uma sociedade mais justa e equitativa. Isso significa que a remuneração deve ser baseada nas habilidades e experiência dos indivíduos, e não em seu gênero.
Para garantir a igualdade salarial, as empresas devem adotar políticas de remuneração justas e transparentes e estabelecer critérios claros de avaliação de desempenho e progressão de carreira. As leis e regulamentações trabalhistas também devem ser respeitadas, e as empresas que não cumprem com as normas devem ser responsabilizadas.
Anunciado pelo atual Presidente, em 08/03/2023, o Projeto de Lei n° 1.085/23, do Poder Executivo. Esse projeto também tem como objetivo garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A proposta prevê, ainda, uma multa de 5 (cinco) vezes o maior salário pago pela empresa, em caso de descumprimento da igualdade salarial, com aumento de 50% em caso de reincidência, além de permitir indenização por danos morais à empregada. Uma medida interessante proposta nesse projeto, inovador, diante dos demais projetos anteriormente apresentados, é a possibilidade de a Justiça emitir uma decisão liminar para forçar a empresa a pagar imediatamente o mesmo salário para a empregada prejudicada, até que haja uma decisão final do processo. Isso pode ajudar a garantir que as mulheres recebam o pagamento justo e igualitário sem ter que esperar muito tempo por um julgamento final.
Dentre os demais projetos apresentados versando sobre a mesma questão, há o projeto de Lei n° 111/23, da deputada Sâmia Bomfim, que busca tornar obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos, com a fiscalização a cargo do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, previsão de multa em caso de descumprimento e reincidência, projeto recente, apresentado em fevereiro de 2023. Há outro projeto, já apresentado, com estágio adiantado de andamento, é o projeto de Lei n° 1.558/21 (antigo PL n° 6.393/09), do ex-deputado Marçal Filho, que busca ampliar a multa para combater a diferença de remuneração de salários diferentes entre homens e mulheres no Brasil. Essa proposta foi aprovada pelos deputados, mas sofreu modificações no Senado e agora aguarda nova deliberação do Plenário da Câmara.
Entre todos os projetos de lei referentes a igualdade salarial, em razão do gênero, para a mesma função, a proposta apresentada pelo Executivo é o projeto mais completo e robusto. Resta evidente que trata-se de um jogo político, entretanto, que deve ser urgentemente analisado.
Em suma, a garantia de igualdade salarial entre homens e mulheres é uma questão de direitos humanos e de justiça social, que deve ser prioridade em todas as esferas da sociedade.
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Paula Filzek, advogada, sócia fundadora do escritório Rocha & Filzek Sociedade de Advogadas, vice-presidente do PDT de Piracicaba.