A Câmara garantiu reajuste imediato de 5,92% aos servidores públicos municipais, com a aprovação do projeto de lei 51/2023, em reuniões extraordinárias realizadas na tarde de ontem (24). A recomposição é retroativa a 1º de março, mês que é a data-base do funcionalismo, e é aplicada à tabela de vencimentos e salários do quadro de pessoal da Prefeitura, das autarquias e da Câmara.
O percentual busca repor as perdas inflacionárias calculadas com base em três indicadores de preço (IPC-Fipe, INPC-IBGE, IPCA-IBGE), referentes ao período de março de 2022 a fevereiro de 2023, e é resultado de acordo entre o Executivo, autor do projeto de lei, e o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região, que acatou a contraproposta do governo em assembleia no último dia 16.
A propositura aprovada pela Câmara também definiu 1º de julho como a data para a aplicação dos 3,17% de recomposição que haviam sido acordados em 2022 em assembleia do sindicato da categoria. Trata-se da segunda de três parcelas (a primeira, de 3,17%, foi aplicada em julho do ano passado e a terceira, de 3,16%, deve ser paga em março de 2024) para a reposição das perdas inflacionárias acumuladas de março de 2019 a fevereiro de 2021 —quando não houve recomposição salarial dos servidores devido à pandemia.
A aprovação do projeto de lei 51/2023, embora unânime, levou vereadores à tribuna, logo após a votação, para contestar o texto que foi enviado pelo Executivo à Câmara em razão de o artigo 6º afirmar que as recomposições de 5,92% e 3,17% “são extensivas aos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais”. Os parlamentares que se manifestaram apontam que o prefeito Luciano Almeida, que assina o projeto de lei, comete ilegalidade ao reajustar o próprio vencimento durante seu mandato, em afronta à Constituição Federal. “Cavalo de Troia”, “pegadinha”, “molecagem” e “tiro no pé” foram algumas das expressões usadas pelos parlamentares para classificar a ação.