Foco nas micro e pequenas empresas

Max Pavanello,

Na semana passada falamos sobre a nova Lei de Licitações e seus benefícios para microempresas e empresas de pequeno porte.

Vimos que segundo dados do Sebrae, microempresas e empresas de pequeno porte representam cerca de 98,5% da quantidade de empresas existentes no Brasil.

Ainda quando era estagiário, aprendi com o querido mestre dr. Cláudio Bini, que advogados saem da faculdade sonhando com grandes causas, mas vivem das causas pequenas. Depois de quase 22 anos de advocacia, tenho a dizer que, como sempre, ele estava correto.

No mundo dos negócios, a máxima também se replica, nossos olhares sempre estão voltados para as grandes e megaempresas, mas como se vê no número do Sebrae, as micro e pequenas empresas são uma importante força motriz do país. Além disso, são aquelas que estão mais próximas da nossa realidade.

Para ser considerada microempresa, a receita bruta anual pode ser de no máximo R$360 mil, enquanto empresa de pequeno porte tem receita bruta anual de R$360 mil a no máximo R$4,8 milhões. Temos também o microempreendedor individual cuja receita bruta anual não pode ultrapassar R$81 mil.

Ainda segundo o Sebrae, os MEI´s geram R$140 bilhões ano, enquanto micro e pequenas empresas geram cerca de R$280 bilhões, ou seja, juntas somam R$420 bilhões por ano, correspondendo a 30% do PIB.

Dada a relevância e a significativa participação no PIB, poder público e iniciativa privada devem ter olhar atento e, por que não dizer, foco nessas empresas.

Em 2020, conhecemos e assinamos a cartilha do candidato empreendedor do Sebrae, nela estão alguns passos que poder público dá para fomentar e consolidar as micro e pequenas empresas.

Um dos municípios que é referência na implantação da cartilha do Sebrae é Niterói-RJ, administrado pelo PDT. Na cartilha estão desde o passo inicial, que é construção de um plano de desenvolvimento municipal, passa pela priorização e implantação de políticas para pequenos negócios, pela promoção da participação das micro e pequenas empresas nas compras públicas, pelo fortalecimento dos empreendedores da indústria, do comércio, do setor de serviços e dos produtores rurais, até o décimo e último deles, que é estimular a cultura empreendedora e os mecanismos de transparência.

Cada ramo da iniciativa privada pode criar seu foco nas micro e pequenas empresas. Pensando como advogado, devemos voltar nossos olhos para muito além dos processos.

A advocacia está em transformação e o advogado já não é mero “tocador de processos”. Micro e pequenas empresas precisam de profissionais que se coloquem ao lado delas, entendam suas “dores”, atuem preventivamente, mas, também, as auxiliem a fomentar negócios, por exemplo, aproximando “partners” ou “business partners”, ou simplesmente, parceiros de negócios. Nessa relação, além de atuar como viabilizador, ajudará na validação jurídica do negócio.

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Max Pavanello, advogado, Conselheiro da OABSP, presidente do PDT de Piracicaba

 

 

 

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