A Medicina é uma profissão que de forma alguma pode ser exercida sem as exigências legais de habilitação; salvo em situações consideradas inadiáveis e imprescindíveis, a atitude emergencial pode consagrar-se como lícita; pois o exercício ilegal da Medicina não se constitui apenas em contravenções, mas também em crime (Lei das Contravenções Penais, artigo 47).
O Código Penal em vigor pune aquele que exercer, mesmo que gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites.
Exemplo seja um inquérito policial, constando que uma vítima foi atendida em posto de saúde por um funcionário do serviço de saúde, não médico, onde foi realizado procedimento ginecológico e coleta de material para exames de laboratórios e após atendimento, foi fornecido atestado médico utilizando o atestado e carimbo do médico. Tal situação configurou respectivamente os crimes de exercício ilegal de medicina e falsidade ideológica, cuja pena é detenção de até 2 anos e pagamento de multa.
Quanto ao Charlatanismo, expressão que deriva de “ciarlare”, que em italiano significa tagarelar, iludir, anunciando curas ou tratamentos de doenças por meios infalíveis e secretos, de terapêutica simulada, diagnósticos falsos e curas sensacionais, geralmente o charlatão atribui a si próprio seus poderes miraculosos e não é exceção ser pessoa habilitada em medicina ou com certos conhecimentos na área de saúde.
Exemplo seja um paciente que procurou determinado médico que lhe fez um diagnóstico de doença grave e assegurou que somente através de um tratamento especial e rigoroso poderia salvar-lhe a vida, e prescreveu: solução de minha fórmula, ampolas de minha fórmula, cápsulas e comprimidos com a minha fórmula e procedimentos somente nesta clínica e neste laboratório. Certamente este médico é um charlatão.
Quem com o título para o exercício da arte de curar, anuncia e promete a cura e o tratamento a prazo fixo e por meios secretos e infalíveis está praticando crime de charlatanismo.
O curandeirismo, é um crime de perigo abstrato, diferencia-se do charlatanismo, pois geralmente não está relacionado aos meios médicos, e o curandeiro nem se faz passar por médico.
No curandeirismo seus autores tentam a cura ou fraude invocando o sobrenatural, conhecimentos empíricos e místicos ou pseudo curas através de ervas e/ou outras substâncias, as mais bizarras possíveis, que vão de A a Z.
O curandeirismo na maioria das vezes é fruto de desagregação social, de pobreza econômica sócio cultural, da marginalização e abandono da política de saúde; ninguém pode negar os malefícios que o curandeirismo pode acarretar quando se propõe a tratar doenças; todavia, é indiscutível que vem servindo de elemento conciliador das massas desassistidas e carentes.
No artigo 27 da Lei das Contravenções Penais, como no artigo 284 do Código Penal consideram o curandeirismo contravenção e crime respectivamente, por considerá-lo não só mistificação e exploração da boa fé, mas também atentado à saúde pública.
Por mais que possam parecer inócuos os sortilégios mágicos e bruxedos usados no curandeirismo para tratar doenças, constitui-se em grave e generalizado perigo, pois inculcando curas milagreiras podem induzir os crédulos a irreparável dano à própria saúde.
A lei substantivo penal, ao tratar sobre o curandeirismo, enumera a forma delituosa em três incisos: o primeiro é prescrever qualquer substância dando a entender que as mesmas não são nocivas; o segundo diz respeito ao emprego de gestos, palavras, passes, benzeduras, tendo como apoio a superstição do crente; e a terceira refere à feitura de diagnóstico, pois como sabemos, tal atribuição é privativa dos Médicos.
Concluindo, o curandeirismo usando de suas artimanhas, bruxarias, sortilégios, magias negras e práticas semelhantes podem produzir nos “espíritos fracos” impressões nocivas que perturbam a saúde física e mental. São, às vezes, pequenas fraudes, mistificações ridículas, revestidas de caráter aparentemente inofensivo, sem visos de chantagem, mas que ameaça um grande perigo, dado a influência que exercem em pessoas incultas, simplórias e crédulas.
Dr. Douglas Alberto Ferraz de Campos Filho.
É médico.