Convenção – Comércio deve dar folga no Carnaval, diz Sindicato

Vitor Roberto, presidente do Sincomeciários, adverte que a maioria dos estabelecimentos abriu no dia 8 de dezembro do ano passado. Crédito: Divulgação

A cláusula 59 da convenção coletiva de trabalho dos comerciários, celebrada entre o Sincomerciários e o Sincomércio (sindicato patronal), estabelece isso

 

A maior parte dos estabelecimentos comerciais da cidade deve permanecer fechados na terça-feira, de carnaval, dia 21 de fevereiro, de acordo com o  presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Piracicaba (Sincomerciários), Vitor Roberto.   É que a cláusula 59 da convenção coletiva de trabalho dos comerciários, celebrada entre o Sincomerciários e o Sincomércio (sindicato patronal), estabelece que o estabelecimento comercial que abriu em 8 de dezembro do ano passado (feriado de Nossa Senhora Imaculada Conceição) dará folga para os seus funcionários no dia 2 de janeiro último e preferencialmente no dia 21 de fevereiro, terça-feira, de carnaval.

Justamente por isso, o seu entendimento é de que os estabelecimentos comerciais da cidade não deverão abrir na terça-feira de carnaval. Isso porque Vitor Roberto lembra que quando foi assinada a convenção coletiva de trabalho no ano passado não havia a certeza de que haveria carnaval de rua na cidade neste ano. “Agora, já foi anunciado que haverá desfile de blocos na Rua do Porto, além do que diversos clubes promoverão o tradicional carnaval de rua, além dos carnavais nas cidades da região. Por isso, entendemos que dia 21 o comércio deve permanecer fechado, até porque as agências bancárias também não abrirão neste dia”, ressalta.

Vitor Roberto diz que é tradicional o comércio de rua de Piracicaba não abrir na terça-feira de carnaval, até porque a tendência é sempre foi de o consumidor  neste dia estar focado no carnaval. “Quem abre o seu estabelecimento é para vender, atendendo a tendência do consumidor. Além disso, a maioria dos estabelecimentos abriu no dia 8 de dezembro”, enfatiza.

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