Prefeitura busca intensificar o corte de mato na cidade

 

Imobiliárias da cidade receberam comunicado sobre a responsabilidade de proprietários sobre limpeza de imóveis

 

A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (Simap), tem buscado intensificar os serviços de corte de mato na cidade. Hoje, 13/02, a secretaria enviou um comunicado às imobiliárias da cidade, a fim de informar sobre a responsabilidade dos proprietários a respeito da roçagem e limpeza de terrenos e imóveis particulares. De acordo com a pasta, o objetivo é alertar os proprietários da necessidade de manter a limpeza dos imóveis para evitar o crescimento do mato, o que pode ocasionar na infestação de pragas e problemas de saúde pública que a sujeira, aliada ao mato alto, causam. O documento cita que, de acordo com a Lei Complementar 178/06, artigos 23 e 25, alterada pela Lei Complementar 232/08, artigo 2º, “os responsáveis por imóveis não edificados, murados ou não, que se localizem dentro do perímetro urbano da sede e dos distritos, são obrigados a mantê-los limpos e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza”. A limpeza inclui corte, retirada ou remoção dos resíduos vegetais, além da remoção de entulho ou resíduos no local.

O não cumprimento da medida implica em multa. O comunicado salienta que, em caso de terreno com mato alto com altura superior a 0,80 cm, o proprietário do imóvel será autuado no valor de R$ 2,64 por metro quadrado da área do imóvel, não cabendo notificação prévia.

ABANDONO — No caso de abandono, o artigo 17 da Lei Complementar 178/06, alterado pela Lei Complementar 232/08, artigo 2º versa que “proprietários e possuidores, a qualquer título, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos, mantendo-os capinados, bem como livres de entulhos ou recipientes que acumulem água ou sirvam de abrigo para animais sinantrópicos ou vetores”. A inobservância dessa determinação legal resultará ao infrator multa de R$ 1.342,64, dobrada a cada reincidência.

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