Trânsito – Indicação pede placas que permitam conversão à direita

Conversão à direita só é permita quando houver sinalização específica a autorizando

 

O vereador Ary Pedroso Jr. (Solidariedade) encaminhou ao Chefe do Executivo, na tarde desta segunda-feira (9), propositura que solicita a instalação de placas de trânsito que sinalizem que é permitida a conversão de veículos à direita, mesmo quando o semáforo está fechado.

Segundo o vereador, que assina a indicação 186/2023, a conversão à direita é permitida desde 13 de outubro de 2022, quando a Lei Federal 14.071/2022, por meio do artigo 44A, trouxe a nova previsão ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

“De acordo com a Lei 14071/2020, é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão. Isso significa que os condutores poderão virar à direita mesmo que o sinal esteja fechado. No entanto, para isso, é preciso que o semáforo conte com placa informando “livre à direita”. Caso contrário, a manobra segue proibida. A nova regra do semáforo vermelho já vigora em todo país e alguns municípios já realizaram a nova sinalização”, traz o texto da propositura.

O parlamentar ainda lembra que boa parte dos condutores desconhece a alteração no CTB e que, “mesmo com a placa indicando a conversão, muitos motoristas desrespeitam a indicação. Por não saberem dessa mudança, quando o sinal fecha, os condutores ainda param na faixa da direita, impedindo outras pessoas de virarem na esquina”.

O texto também reforça que os pedestres continuam tendo prioridade, ou seja, “mesmo que a liberação à direita exista, os motoristas devem parar o carro caso haja pedestres para atravessar a faixa”.  Por fim, a propositura ainda traz que “furar o sinal fechado que não possui a sinalização específica continua sendo uma infração.”

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