Administração – Prefeitura atualiza base de cálculo do IPTU

A Prefeitura de Piracicaba atualizou a base de cálculo do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para o exercício de 2023 pela variação acumulada do INPC-IBGE de dezembro de 2021 a novembro de 2022 em 5,97% acrescido de 2,50%, de acordo com a Lei Complementar 387/2017, que aumenta os valores da planta genérica até 2023, além do valor de reajuste anual.

O decreto nº 19.404, com a atualização, foi publicado no Diário Oficial do município na última quinta-feira, 29. Outro decreto, o de número 19.405, publicado na quarta-feira, 28, no DO, estabelece desconto de 5% para quem realizar o pagamento em cota única.

O tributo começa a ser cobrado em março. Além do pagamento da cota única com 5% de desconto, o munícipe pode optar pelo pagamento parcelado em até dez vezes, sem nenhum acréscimo, desde que o pagamento seja feito até o vencimento de cada parcela.

Parte do que é arrecadado com o IPTU é investida em despesas com educação, saúde, pagamento de funcionalismo, merenda, medicamentos, iluminação pública, programas sociais e outros serviços.

O não pagamento do IPTU/23 nos prazos previstos terá a incidência de juros de 1% ao mês e multa de 2% até o 30º dia do vencimento, 5% do 31º ao 180º dia do vencimento e de 10% a partir do 181º dia após o vencimento, calculados sobre o valor do tributo corrigido. Em caso de falta de pagamento do IPTU, poderá haver, multas, juros, atualização monetária, inscrição da Dívida Ativa, instauração de processo de execução fiscal que, em última instância, pode levar o imóvel a leilão.

OUTROS TRIBUTOS – O Decreto 19.404/2022 também fixa os reajustes dos demais tributos em 5,97%, seguindo igualmente a variação do INPC-IBGE. Sofrem correção para 2023 o ISSQN, taxas de efetivo exercício de poder de polícia administrativa, taxa de capinação, taxas de serviços públicos, preços públicos, aluguéis e arrendamentos e contribuição de melhoria.

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