Breve consideração sobre a lei

João Ribeiro Junior

 

Se é verdadeiro que o estudo do Direito alude, de maneira especial, à principiologia, aos sistemas jurídicos, aos seus respectivos regimes, revela-se, também, imprescindível o melhor conhecimento da forma mediante

a qual se expressa e materializa: a Lei. Justamente, além de noções elementares, fornecidas pelas faculdades, ainda nas aulas de Introdução à Ciência do Direito, quase mais nada é, depois, nesse sentido, acrescentado aos acadêmicos, no transcorrer do curso. Desta ideia genérica – é o vezo pedagógico – passa-se, desde logo, à apreciação das situações jurídicas espelhadas nos vários diplomas, não raro, artigo por artigo da Lei, cujo sentido formal e material, lamentavelmente, fica destinado ao segundo plano.

Na verdade, atribui-se grande importância ao que diz respeito à ordem jurídica, às circunstâncias por ela regidas, às consequências descendentes da sua infringência, sem que, porém, se faça claro o que é, precisamente, a Lei. Todavia, não é possível, realmente, conhecer o Direito, em todas as suas dimensões, sem o preambular entendimento do exato significado da Lei. Especialmente, no que se refere, por exemplo, a sua origem, traços históricos, espécies, hierarquia, técnica legislativa, interpretação, anatomia de seu conteúdo e de tantas outras informações que a cercam, adjetivam, alteram, revogam que, em suma, mostram-se extraordinariamente necessários à boa formação da consciência jurídica, que não é, contudo, o objeto específico desta matéria.

A Lei, em verdade, é o grande instrumento de organização da sociedade. Mas, se a sociedade, por força de imperativos econômicos, políticos, culturais, demográficos, geográficos, tecnológicos, passa por incessantes mutações, constante há de certamente, a preocupação em reorganizá-la. E, para isso, há que apelar-se, interativamente, à Lei, ao Direito, às normas jurídicas. Essa a razão pela qual já há algum tempo, com a respeitabilidade de um dogma que “governar é não mais que agir dentro dos quadros das leis existentes; governar, em uma palavra, é legislar. Daí ser necessário que deputados e senadores, que compõem o Congresso não sejam jejunos em Direito.  Não precisam ser advogados, mas que pelo menos saibam ler, entender e explicar o que seja lei, para cria-las. Daí a importância de se ter um Legislativo que saiba o que está fazendo e não pessoas que querem ser eleitas só para ter um emprego bem remunerado. Poucos, com certeza, ainda não se aperceberam dessa verdade, como os homens públicos, qualquer que seja o segmento político em que atuam principalmente, o STF (que devia dar o exemplo, pois é o guardião a nossa Carta Magna) sentiram, em sua vivência pessoal, a profunda autenticidade dessa asserção.

A delicadeza das questões que gravitam em torno da elaboração legislativa, onde adensam-se as pressões para fazê-la atender a tantas pretensões, o que evidentemente, passa a refletir, diretamente, sobre a sistemática de sua elaboração e, sobre todos quantos dela participem. Essas observações gravitam em torno da elaboração legislativa, eis que fortes interesses (pessoais ou partidários) projetam sobre essa manifestação da vida política, fazendo aflorar uma teia de problemas jurídicos, todos carregados de substratos políticos, sociais e até econômicos, que constituem o âmago da função legislativa.

Como dizia o jurista alemão Rudolf Von Jherin: “O que não ocorre nunca na realidade, o que não existe senão nas leis e no papel, é apenas um fantasma do direito.”

Concluo com Thomas Jefferson: “Quando os homens são éticos, as leis são desnecessárias; quando os homens são corruptos, as leis são inúteis.”

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João Ribeiro Junior, advogado (USP), licenciado em História e Ciências Sociais (PucCamp), doutor em Educação, mestre em Filosofia (Unicamp), da Academia Campinense de Letras, e da The International Academy of Letters of England

 

 

 

 

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