Quais doenças garantem a isenção do IR para aposentados e pensionistas?

Guilherme Chiquini

 

Aposentados e pensionistastêm direito à isenção do Imposto de Renda, caso apresentem doenças consideradas graves pela lei. A seguir a relação de moléstias que permitem a isenção: Tuberculose Ativa, Doença Mal de Parkinson, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna (câncer), Hanseníase, Esclerose Múltipla, Fibrose Cística (Mucoviscidose), AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Paralisia Irreversível e Incapacitante, Espondiloartrose Anquilosante, Nefropatia Grave, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por radiação.

O primeiro passo para obter a isenção é reunir toda a documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença grave. Isso porque o direito à isenção será concedido a partir de laudo pericial, por isso, quanto mais informações e provas você tiver, melhor.

Vale a pena destacar que o aposentado ou pensionista tem direito à isenção mesmo se a doença tenha sido contraída depois da concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.

Para os segurados do INSS, o atendimento deste serviço será agendado à distância, sendo, na maioria dos casos, necessário o comparecimento presencial nas unidades da previdência social para realização da perícia médica. A doença deverá ser comprovada mediante documentos médicos que serão apresentados ao perito, por isso a importância de se ter laudo médico recente atestando a doença, bem como outros documentos médicos (exames, relatórios, receituários, atestados etc.).

O segurado da previdência social poderá acompanhar a sua solicitação pelo portal MEU INSS, pelo e-mail cadastrado ou pelo telefone 135 para verificar se o órgão irá, de fato, marcar uma data para a realização de perícia. Uma vez verificado o direito à isenção o beneficiário deixará de ter o imposto descontado de seu pagamento mensal a partir da realização da perícia que reconheceu a gravidade da doença.

Guilherme Chiquini, advogado, especialista em Direito Previdenciário: Concessão e Revisão de Benefícios do INSS.

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