A insustentabilidade socioeconômica e ambiental da ampliação da Zona Industrial do Itaperú (Parte I)

Rui Cassavia Filho

 

É de notoriedade pública que o Bairro Santa Terezinha (Distrito) é de origem popular, queira no seu sentido econômico, como de ocupação e uso do solo, com habitações ou unidades imobiliárias populares e/ou de interesse social.

O bairro Santa Terezinha é uma centralidade urbana de vida própria, com características socioeconômicas ímpares e específicas, e de uma população significativa no contexto da malha urbana definida pelo perímetro urbano no atual Plano Diretor de Desenvolvimento e Gestão Territorial.

O bairro é cortado por duas rodovias de alto fluxo viário, que hoje dentro do trecho urbano, na verdade trata-se de duas avenidas, onde a circulação de ônibus de linhas urbanas bairro-centro e vice-versa e de ônibus de linhas interurbanas entre Aguas de São Pedro, São Pedro, e Charqueda, aqui as principais, permitem uma mobilidade urbana extraordinária, além de empreendimentos econômicos de relevância industrial e comercial.

Mostra o quadro da Diretoria de Estudos Socioeconômicos, Informações e Desenvolvimento Urbano e Rural e do Departamento dos Sistemas Informações dos Empreendimentos de Habitação Social – 2010/2020 do IPPLAP – Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba – que dos 12 (doze) apresentados 10 (dez) foram executados ou construídos na região do bairro Santa Terezinha (Vale do Sol e Vila Sonia) isto é 3.056 unidades foram implantadas no período.

Na região proposta para a ampliação do distrito Industrial, como mostra figura ao lado, destina-se no atual Plano Diretor de Desenvolvimento e Gestão Territorial a uma ZEIS – Zona Especial de Interesse Social – qual se destina a Habitação de Interesse Social.

Assim, quando se exclui a ZEIS – Zona Especial de Interesse Social – do território com a ampliação do Distrito Industrial, retira-sedo Plano Diretor de Desenvolvimento e Gestão Territorial as Diretrizes aprovadas, criando aqui um “vácuo” a esta população de renda abaixo de três salários mínimos, que no nosso município, á a maioria de nossa população, e, produzindo aqui um “viés “para o Desenvolvimento Socioeconômico da cidade, bem como ferindo a função social da cidade e da propriedade estabelecida em nossa Constituição Federal.

Ademais, como se pode observar, o Distrito Industrial proposto margeia o Rio Piracicaba em toda a sua extensão, promovendo o “desmanche” da proteção ambiental que exige aqui 100 metros de cada margem do rio, sabendo-se que a principal indústria que aí se pretende instalar tem a água como seu principal “bem de produção”, promovendo consumo e poluição sem qualquer proteção dos órgãos consultores e fiscalizadores.

Inclui-se, nesta ‘infeliz” proposta ainda, que a ZUCO 1 – Zona Urbana de Contenção – “situa-se na área não consolidada da cidade, localizada próxima da linha de divisa entre a Área Urbana e Área Rural, caracterizada predominantemente por grandes vazios urbanos, áreas com insuficiência de infraestrutura e áreas com solo sujeito a erosão, …”,está confrontante com a ZUIN – Zona Industrial – e sua expansão, onde se pretende instalar-se “industrias’ em “solo sujeito a erosão” com fragilidades geológicas evidentes.

Aqui “abre-se as porteiras e deixa passar a boiada” permitindo-se que as “milicias políticas nesta terrinha instaladas” se esbaldem na permissão de “desmembramento’ de lotes industriais, de no mínimo 20 m de frente, em até 20 lotes, isto é, em 200 metros de extensão ( dois quarteirões ), contrário às normas técnicas, e com quadras de até 20.000 m²; desprezando-se aqui as áreas verdes, institucionais e inclusive , o que se prevê a Lei 6.766/74 do parcelamento do solo, em áreas de insuficiência de infraestrutura e solo sujeito à erosão”.

A expansão industrial de Piracicaba deve ocorrer quando o a Política  de Desenvolvimento Econômico e da Finanças Públicas, Política Setorial prevista no Plano Diretor de Desenvolvimento e Gestão Territorial , art.º 8º inciso V , estiver definido e estabelecido em Lei Municipal Específica, norteando diretrizes e fundamentos ao desenvolvimento técnico (inovações teológicas) , social (elevando o índice de desenvolvimento humano), econômico (gerando renda e trabalho), gerando riqueza aos recursos e finanças públicas (impostos e taxas) , estes capazes de gerar recursos aos equipamentos públicos ( água , esgoto, iluminação pública, pavimentação .  mobilidade urbana, ações e projetos de saúde e educação).

Basta de retalhos, emendas, e discursos do imediato, do improviso, ou no “tupiniquim”, do quebra galho, ou ainda, da política em benefício exclusivo ao capital, em exclusivo detrimentoao social.

Rui Cassavia Filho, Gestor da Propriedade Privada

 

 

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